O CRESS-ES informa que, considerando a necessidade de análise minuciosa de procedimentos vinculados ao setor de cobrança, como os de cobrança administrativa, inscrição de débitos em Dívida Ativa e cobrança judicial no âmbito do CRESS/ES, às quartas-feiras, a partir do dia 29 de maio, o setor de cobrança não realizará atendimento ao público.
A decisão tem o propósito de manter os serviços prestados ao público e ainda cumprir com as obrigações legais. O atendimento dos outros setores do Conselho não sofrerão, a princípio, alterações. Os serviços abaixo não serão realizados nas quartas-feiras, a partir do dia 29:
Atenção, categoria! O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo comunica o retorno da plataforma de Serviços Online, bem como o funcionamento da sede, em Vitória, das 12 às 18 horas. No dia 7 de fevereiro o CRESS-ES iniciou o processo de migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma […]
13/02/2025 as 2:24
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02
O Conselho informa que passará por uma migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma ação coletiva que acontecerá gradativamente nos CRESS dos demais Estados, e chegou a vez da Regional do Espírito Santo. A mudança vem para qualificar ainda mais a gestão do CRESS-ES e também para aprimorar o atendimento […]
04/02/2025 as 9:19
O CRESS-ES reuniu um material com importantes Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS): Resolução nº 660/2013 – dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética. Resolução nº 992/2022 – estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional de assistentes sociais. Resolução nº […]
21/01/2025 as 2:32