O Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região/ES (CRESS/ES) se serve do presente comunicado para reiterar à categoria que as orientações sobre pagamentos de taxas realizadas a esta autarquia, de qualquer natureza, são realizadas exclusivamente via boleto bancário. Desta forma, para que o pagamento seja efetivado, deverão ser seguidas as orientações já contidas no documento bancário.
Ressaltamos que esta autarquia não reconhece pagamentos de taxas nas modalidades de PIX, transferência ou via cartão de crédito.
Qualquer dúvida entre em contato por email: cobranca@cress-es.org.br, ou telefone: (27) 3222-0444.
Atenção, categoria! O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo comunica o retorno da plataforma de Serviços Online, bem como o funcionamento da sede, em Vitória, das 12 às 18 horas. No dia 7 de fevereiro o CRESS-ES iniciou o processo de migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma […]
13/02/2025 as 2:24
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02
O Conselho informa que passará por uma migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma ação coletiva que acontecerá gradativamente nos CRESS dos demais Estados, e chegou a vez da Regional do Espírito Santo. A mudança vem para qualificar ainda mais a gestão do CRESS-ES e também para aprimorar o atendimento […]
04/02/2025 as 9:19
O CRESS-ES reuniu um material com importantes Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS): Resolução nº 660/2013 – dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética. Resolução nº 992/2022 – estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional de assistentes sociais. Resolução nº […]
21/01/2025 as 2:32