Quase dois meses depois de o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/ES – 17ª Região) enviar um ofício à Secretaria de Estado de Educação (Sedu), em 26 de janeiro deste ano, solicitando a inclusão de vagas para Assistentes Sociais e Psicólogos/as no Edital SEGER/SEDU nº 01/2022, a Sedu retornou com ofício ao CRESS/ES informando que não será possível atender à demanda do Conselho.
O ofício enviado pela Secretaria de Estado de Educação, no dia 21 de março de 2022, ressalta que os cargos previstos no referido edital “foram autorizados de acordo com procedimentos, normativas vigentes e impactos econômicos e orçamentários”.
Ou seja, o Governo do Espírito Santo desconsiderou a existência da Lei Federal n° 13.935/2019, que dispõe sobre a relevante prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Vale ressaltar que a atuação dessas/es profissionais agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação.
A defesa do CRESS/ES é para que as equipes multidisciplinares a serem formadas sejam contratadas via concurso público, de modo a garantir continuidade sistemática das ações desenvolvidas, bem como o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade pela política pública de educação.
O Conselho segue defendendo o concurso público para Assistentes Sociais e Psicólogos/as, tanto na Educação quanto em outras áreas de atuação dessas profissões, e continua aguardando o retorno da Sedu e do Governo do Espírito Santo referente ao provimento de vagas para esses/as profissionais.
Por enquanto, no ofício enviado pela Sedu no último dia 21 de março, a questão é abordada apenas como possível assunto a ser discutido com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), “a fim de estudar uma maneira de incluir profissionais da área de Serviço Social e Psicologia em certames futuros, quando houver o planejamento para realização de Concurso Público pela Seger”.
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