Atenção! Para participar das Eleições do Conjunto CFESS/CRESS é necessário que o CPF do/da assistente social esteja cadastrado junto ao CRESS-ES. Esse também é um dos requisitos para que o/a profissional possa participar do processo eleitoral.
O CRESS-ES preparou uma lista, com o nome de 56 assistentes sociais. Confira se você está nessa lista e entre, imediatamente, em contato com o setor de registro do Conselho, seja pelo telefone 3222-0444 seja pelos e-mails registro@cress-es.org.br ou registro2@cress-es.org.br
Para incluir o CPF no cadastro do CRESS-ES, o conselho orienta o/a assistente social a enviar o documento por e-mail. Caso não consiga escaneá-lo, a orientação é para que o/a profissional digite os números do CPF no corpo do e-mail e, ainda, a data de nascimento, enviando os dados para o setor de registro. Somente com o número do CPF e a data de nascimento será possível comprovar a informação no site da Receita Federal.
É importante prestar atenção para esse processo, porque qualquer número digitado de forma equivocada vai inviabilizar a comprovação.
Lembrando: sem o CPF registrado junto ao CRESS-ES as/os assistentes sociais não poderão participar do processo de votação das eleições do conjunto CFESS/CRESS.
Confira a lista com os nomes dos Assistentes Sociais sem o CPF cadastrado no Sistema do CRESS-ES.
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