
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público, para se manifestar e divulgar informações direcionadas ao exercício profissional de assistentes sociais, diante da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em relação às orientações acerca da prevenção frente à pandemia, orientamos a categoria e os CRESS de todo o Brasil, nas suas jurisdições, que sigam rigorosamente as indicações e protocolos emanados dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública nos estados e municípios. Estes inclusive poderão ser diferenciados, devido ao nível de propagação em cada estado/município.
Conforme orientação do Ministério da Saúde: “Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos”.
Acrescentamos ainda que devem ser observadas as orientações no âmbito dos órgãos empregadores.
Em relação especificamente ao trabalho do Serviço Social, as/os profissionais devem decidir com autonomia (preferencialmente de forma coletiva) sobre a forma de atendimento mais adequada em cada situação, de modo a atender às orientações, conforme acima mencionado, assim como proteger a saúde do/a profissional e do/a usuário/a. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.
Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento (Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação pandêmica em que se encontra o país.
Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em especial no que se refere ao sigilo profissional.
Ressaltamos também que as condições técnicas e éticas do exercício profissional, independentemente da situação atual, devem ser exigidas, conforme preconiza a Resolução Cfess 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social.
Evidentemente que, em relação aos atendimentos reservados, de “portas fechadas” (como referido na Resolução) para a garantia de sigilo, caso venha a ocorrer nesse período, é possível haver flexibilização, de modo a garantir a proteção de profissional e usuário/a.
Portanto, os protocolos e orientações a serem seguidos, conforme acima destacamos, devem ser analisados, levando-se em consideração aqueles oriundos dos órgãos de saúde pública, dos órgãos empregadores e aqueles que dizem respeito à regulamentação do exercício profissional, a exemplo da resolução referida.
Recomendamos, por fim, que a categoria siga rigorosamente os protocolos instituídos pelas autoridades sanitárias locais e nacionais, apoiando, dentro das condições objetivas, a população com orientações e informações adequadas para a prevenção necessária à atual situação.
Reafirmamos a importância quanto aos cuidados em relação à higienização individual e às restrições de circulação, conforme vem sendo amplamente divulgadas pelos meios de comunicação nos estados, municípios e Distrito Federal.
O CFESS estará atento aos desdobramentos diários da situação de saúde pública nacional, devendo atualizar as informações na medida das necessidades que se apresentem. Alguns órgãos, a exemplo do INSS, emitiram orientação sobre o funcionamento nas suas agências. Pode ser acessado pelo link
https://www.inss.gov.br/novas-restricoes-para-o-atendimento-em-agencias/
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
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Texto e Arte: CFESS.
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