O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público, para se manifestar e divulgar informações direcionadas ao exercício profissional de assistentes sociais, diante da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em relação às orientações acerca da prevenção frente à pandemia, orientamos a categoria e os CRESS de todo o Brasil, nas suas jurisdições, que sigam rigorosamente as indicações e protocolos emanados dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública nos estados e municípios. Estes inclusive poderão ser diferenciados, devido ao nível de propagação em cada estado/município.
Conforme orientação do Ministério da Saúde: “Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos”.
Acrescentamos ainda que devem ser observadas as orientações no âmbito dos órgãos empregadores.
Em relação especificamente ao trabalho do Serviço Social, as/os profissionais devem decidir com autonomia (preferencialmente de forma coletiva) sobre a forma de atendimento mais adequada em cada situação, de modo a atender às orientações, conforme acima mencionado, assim como proteger a saúde do/a profissional e do/a usuário/a. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.
Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento (Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação pandêmica em que se encontra o país.
Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em especial no que se refere ao sigilo profissional.
Ressaltamos também que as condições técnicas e éticas do exercício profissional, independentemente da situação atual, devem ser exigidas, conforme preconiza a Resolução Cfess 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social.
Evidentemente que, em relação aos atendimentos reservados, de “portas fechadas” (como referido na Resolução) para a garantia de sigilo, caso venha a ocorrer nesse período, é possível haver flexibilização, de modo a garantir a proteção de profissional e usuário/a.
Portanto, os protocolos e orientações a serem seguidos, conforme acima destacamos, devem ser analisados, levando-se em consideração aqueles oriundos dos órgãos de saúde pública, dos órgãos empregadores e aqueles que dizem respeito à regulamentação do exercício profissional, a exemplo da resolução referida.
Recomendamos, por fim, que a categoria siga rigorosamente os protocolos instituídos pelas autoridades sanitárias locais e nacionais, apoiando, dentro das condições objetivas, a população com orientações e informações adequadas para a prevenção necessária à atual situação.
Reafirmamos a importância quanto aos cuidados em relação à higienização individual e às restrições de circulação, conforme vem sendo amplamente divulgadas pelos meios de comunicação nos estados, municípios e Distrito Federal.
O CFESS estará atento aos desdobramentos diários da situação de saúde pública nacional, devendo atualizar as informações na medida das necessidades que se apresentem. Alguns órgãos, a exemplo do INSS, emitiram orientação sobre o funcionamento nas suas agências. Pode ser acessado pelo link
https://www.inss.gov.br/novas-restricoes-para-o-atendimento-em-agencias/
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão É de batalhas que se vive a vida (2017-2020)
Texto e Arte: CFESS.
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00