Segundo o artigo 31, da seção IV da resolução nº 919, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, “Os Conselhos Regionais deverão assegurar a igualdade de condições às chapas que se registrarem para concorrer às eleições”, estando garantido o direito a ter “Acesso via CRESS, sem custos, de uma (01) mala direta dos/as profissionais inscritos/as para a divulgação do programa, da composição e plataforma de cada chapa inscrita, na forma prevista pela Resolução CFESS nº 343/1997”.
Sendo assim, seguem abaixo a carta programa das chapas que concorrem às eleições para o Conjunto CFESS/CRESS, tanto à 17ª região, ao Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo, quando à nacional, ao Conselho Federal de Serviço Social.
CFESS – Melhor ir à luta: com raça e classe em defesa do Serviço Social (chapa 1)
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00
O CRESS/ES comunica a toda categoria que não haverá expediente na próxima segunda-feira, dia 08 de abril, devido ao feriado. O atendimento retorna na terça-feira, dia 09 de abril, e no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
05/04/2024 as 7:45
O CRESS INDICA retorna neste mês para recordar de uma publicação de extrema importância do Conjunto: o CFESS Manifesta dedicado ao trabalho de Assistentes Sociais em situações de calamidade. Publicado dentro da série de Conjuntura e Impacto no Trabalho Profissional, este documento reúne orientações para assistentes sociais em situações de desastres, a exemplo de textos […]
04/04/2024 as 7:45
Atenção, categoria! Não haverá atendimento presencial do setor de cobrança durante esta semana, por questões de saúde. Dessa forma, o atendimento até a próxima sexta-feira, dia 05/04, se dará apenas à distância, via email. Lembrando que durante o mês de abril e a primeira semana de maio, o Setor de Cobrança também não terá qualquer […]
02/04/2024 as 2:33