A diretoria do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo/17ª Região (CRESS-17) informa que não haverá expediente nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, em função das festas de Natal e do Ano Novo.
Informa ainda que nos demais dias das duas últimas semanas de 2018, o Conselho funcionará com número reduzido de funcionários, em horário único de 12h às 18h, em função do recesso de parte da equipe em cada semana.
A diretoria agradece a compreensão da categoria e agradece aos trabalhadores e trabalhadoras e assessorias do Conselho, por mais este ano de trabalho em equipe, comprometimento e responsabilidade. Desejamos a todos e a todas um bom fim de ano e união e resistência em 2019.
Confira os dias de funcionamento especial, de 12h às 18h:
Recesso de Natal
26/12/2018 – (quarta-feira)
27/12/2018 – (quinta-feira)
28/12/2018 – (sexta-feira)
Recesso de ano Novo
02/01/2019 – (quarta-feira)
03/01/2019 – (quinta-feira)
04/01/2019 – (sexta-feira)
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32