Confira a documentação exigida para a inscrição de chapas aos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais. Os documentos foram definidos pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE). As inscrições começam nesta terça-feira, 13 de dezembro, e seguem até o dia 16 de janeiro.
Fique atento/a à documentação exigida. A instrução CNE n° 01, de 2022, estabelece a documentação a ser exigida para inscrição de chapas (clique aqui!).
As explicações e os links, com os anexos disponíveis, seguem logo abaixo.
Para inscrição de chapas que desejam concorrer às eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais serão exigidos os seguintes documentos. Lembrando que o registro das chapas deve ser realizado no CFESS, no CRESS da sua região e nas Seccionais.
Anexo 1. Um requerimento solicitando registro, assinado por um/a dos/as candidatos/as, (anexo 1), acompanhado dos seguintes documentos.
Anexo 2. Relação, em duas vias, dos/as candidatos/as efetivos/as e suplentes, contendo nome, número de registro no CRESS, com a especificação do órgão que irá concorrer e do cargo que irá ocupar, Diretoria e Conselho Fiscal.
Anexo 3. Declaração individual dos/as candidatos/as, autorizando a inclusão de seu nome na chapa, esclarecendo a que órgão e cargo concorrerá e se na qualidade de membro efetivo ou suplente (anexo 3).
Anexo 4. Declaração devidamente subscrita, onde conste não ter sido condenado por crime doloso, bem como não ter lesado patrimônio de qualquer entidade de natureza pública, sob as penas da Lei (anexo 4).
Anexo 5. Declaração emitida pelo CRESS de que os/as candidatos/as estão em dia com suas obrigações pecuniárias e que não foram condenados/as ou penalizados/as por infração disciplinar e/ou ética, em decisão transitada em julgado (anexo 5).
Além dos documentos especificados acima, os/as assistentes sociais conselheiros/as efetivos/as ou suplentes do CFESS, CRESS e Seccionais, que desejam concorrer às eleições, deverão apresentar:
Anexo 6. Documento que comprove o pedido de afastamento de seus cargos, junto à Diretoria do CFESS, CRESS ou Seccionais (anexo 6).
Anexo 7. Declaração constando que concorre ao segundo mandato consecutivo para o CFESS, CRESS e Seccionais (anexo 7).
E além dos documentos especificados acima, os/as assistentes sociais, funcionários/as do CFESS, CRESS e Seccionais, que desejam concorrer às eleições deverão apresentar:
Anexo 8. Documento que comprove o licenciamento de seus cargos, desde o registro das chapas até a data designada para o último dia da interposição de impugnação do resultado final da eleição, perante a Comissão Regional eleitoral, caso não seja interposto (anexo 8).
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32