Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do TJES traz informações sobre ato normativo que norteia a questão, além de contatos para interessadas/os em contribuir com a causa
Pedro completou 10 anos no dia 19 de junho. Seu aniversário foi muito especial neste ano. É que, pela primeira vez em sua vida, ele ganhou o presente que sempre desejou: ir ao parque de diversões da capital capixaba, andar de roda gigante, comer pipoca e algodão-doce. O passeio durou quase toda a tarde daquele frio domingo de outono. Frio que não foi páreo para a alegria de Pedro. Aquele seria o seu melhor aniversário.
Por volta das 18 horas, Pedro voltou para a casa de acolhimento em que vive desde os 7 anos, numa cidade da Grande Vitória. Agradeceu com beijos e abraços fortes e sinceros ao casal: Paulo e Roberta, que ajudou a fazer daquele um dos dias mais felizes na vida de Pedro.
Paulo e Roberta são padrinhos afetivos de Pedro. Essa foi a primeira visita que o casal fez ao menino. O casal já marcou a data do próximo encontro. Pedro vai contar nos dedos os dias até rever seus padrinhos e tornar a sentir todo o afeto que o alegrou imensamente no dia de seu décimo aniversário.
Infelizmente, a história de Pedro é fictícia. Mas ela ajuda a ilustrar uma situação que deveria ser mais recorrente no Estado: o apadrinhamento de crianças e adolescentes no Espírito Santo.
Afinal, há no Estado centenas de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento, privados de uma convivência familiar e a devida assistência afetiva, material, importantes para o seu melhor desenvolvimento.
O ato normativo (13/2015) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) traz os requisitos necessários para a elaboração e execução de projetos de apadrinhamento.
Com objetivo de colaborar e de reafirmar o zelo que a/o assistente social deve ter na questão da criança e do adolescente, o CRESS-17 divulga o ato normativo do TJES à categoria profissional, além de informações sobre a temática. Nesse sentido, o Conselho ouviu a assistente social da Equipe Técnica Multidisciplinar da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES, Andréia Gomes. Ela aponta a importância do projeto.
“O projeto visa dar possibilidade para que essas crianças e adolescentes (que vivem institucionalizados em casas de acolhimento) que foram destituídos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração familiar e inserção em família substituta, tenham de fato o que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) preveem que é a convivência familiar e comunitária, o estabelecimento de vínculo afetivo para o seu desenvolvimento psicossocial”, explica Andréia.
Ela afirma que as crianças e adolescentes que tenham possibilidades de adoção não estão aptas a serem apadrinhadas. E ainda que existem requisitos a serem preenchidos pelas pessoas postulantes a padrinho e madrinha, além da necessidade de autorização judicial para o apadrinhamento.
Porém, para que o ato seja efetivado a fim de contemplar o maior número possível de crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento no Espírito Santo é imprescindível a participação de outros poderes e da sociedade civil organizada, sendo ato normativo do Tribunal um direcionamento.
“Por meio do ato, buscamos esclarecer os procedimentos, as modalidades de apadrinhamento, os formulários e os requisitos que os padrinhos e madrinhas devem preencher para poderem apadrinhar crianças e adolescentes institucionalizados”, revela Andréia.
Diante dessa realidade, convidamos os/as assistentes sociais interessados/as pelo projeto de apadrinhamento a entrarem em contato com a equipe multidisciplinar da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES para mais informações.
“É nossa atribuição, enquanto assistente social, zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Essa é uma questão social na qual trabalhamos. Por isso, contamos com a categoria para colaborar com o apadrinhamento, entrando em contato conosco, pois pretendemos criar um banco de dados e compartilhar com as comarcas para conseguirmos fomentar a implementação do projeto”, frisa a assistente social.
Além disso, se algum profissional que atue em prefeituras dos municípios capixabas tiver interesse em atuar a fim de que a sua cidade possa executar o projeto, entre também em contato com a coordenadoria para esclarecimentos.
Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Rua Des. Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória – ES. Telefones: 27-3334-2044 e 27-33342729.
Mais informações
Confira nos links abaixo as modalidades de apadrinhamento e outras informações.
Anexo II – Certificado de Apadrinhamento
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00
O CRESS/ES comunica às/aos assistentes sociais capixabas que o setor de cobrança tem recebido grande demanda por negociação das anuidades, o que pode comprometer o atendimento telefônico realizado à categoria. Em virtude disso, solicitamos que seja priorizado o contato por e-mail, pelo seguinte endereço: cobranca@cress-es.org.br. Lembramos que o CRESS/ES realiza atendimento presencial, telefônico e por […]
30/05/2023 as 1:39