O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, como órgão superior de deliberação colegiada tem como uma de suas atribuições convocar a Conferência Nacional de Assistência Social. Apesar disso, na 274ª Reunião Ordinária, a plenária revogou a deliberação que convocou a realização da 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social e desconsiderou um importante instrumento democrático da gestão da política pública de Assistência Social.
Após decisão do Governo em não convocar a Conferência Nacional foi iniciada uma articulação entre entidades, movimentos sociais, integrantes do CNAS, representação de usuários/as, trabalhadores/as e entidades de defesa da assistência social para organização da Conferência.
Neste sentido, as entidades da sociedade civil, deliberaram por convocar a referida Conferência, sob o nome de “CONFERÊNCIA NACIONAL DEMOCRÁTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Direito do povo, com Financiamento Público e Participação Social”, que está prevista para o mês de Novembro.
Para garantia de todo o processo participativo até a Conferência Nacional, no período de maio a agosto de 2019 devem ser realizadas as conferências municipais de assistência social, as quais elegerão delegados/as e demais representantes para participarem da Conferência Estadual, que está prevista para o período de setembro a outubro de 2019.
Em defesa da realização da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e diante de todo o ocorrido junto ao governo federal, o CFESS, entidade que tem contribuído historicamente com os avanços e na defesa da política de assistência social, reafirma a importância das conferências como parte constituinte de um processo autônomo de debates entre os/as trabalhadores/as, usuários/as,entidades prestadoras de serviço e gestores/as, sendo um dos instrumentos de democratização da gestão pública, bem como, o respeito também à autonomia do próprio CNAS.
O CFESS reitera que a realização desta conferência democrática é uma demonstração de nossa capacidade dearticulação, mobilização e resistência na luta histórica da Assistência Social como política pública, garantidora de direitos, e com a primazia do Estado na viabilização da proteção social não-contributiva em uma conjuntura de aprofundamento de desmonte dos serviços públicos por meio de acelerados ataques aos direitos sociais da classe trabalhadora.
Desta forma, o conjunto CFESS/CRESS reforça a importância desse momento histórico de mobilização nacional. A atual conjuntura brasileira nos impõe a construção de estratégias de luta e de resistência coletivas contra a retirada de direitos e desmontes das políticas públicas, em especial da política de assistência social.
Diante da confirmação da realização das conferências, o CRESS-ES conclama todos/as os/as assistentes sociais trabalhadores/as do SUAS a aderir a esta mobilização nacional e se fazerem presentes nas conferências em defesa do aprofundamento da democracia, bem como, contribuir para a viabilização da participação efetiva dos/as usuários/as na perspectiva de debater sobre a necessidade de consolidar e ampliar a prestação de serviços e os direitos socioassistenciais com qualidade à população brasileira.
Na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro, o atendimento remoto do CRESS-ES estará com período reduzido, funcionando das 12h30 às 16h30. Os/As trabalhadores/as do CRESS-ES farão a primeira reunião de 2021, nesse dia, das 16h30 às 18h30. Você pode conferir todas as reuniões dos/das trabalhadores/as, para o a no de 2021, na agenda do CRESS-ES […]
22/01/2021 as 11:31
O CFESS lançou nesta quarta-feira (20/1) o Plano de Metas e Planejamento Orçamentário 2021 da entidade. O documento, disponível no Portal Transparência do CFESS, apresenta a síntese do conjunto de ações que o Conselho Federal pretende realizar neste ano, elaborado a partir de um debate virtual coletivo com os CRESS e a com categoria de assistentes sociais […]
21/01/2021 as 9:35
O Brasil é um país laico. Ou seja, não há uma religião oficial. E, segundo nossa Constituição, toda cidadã e todo cidadão pode manifestar livremente suas crenças e seus cultos, assim como também não tem a obrigatoriedade de exercê-los. O nosso país abriga as mais diversas religiões, com diferentes tradições e doutrinas. Entretanto, apesar do […]
21/01/2021 as 8:15
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18/01/2021 as 12:26