Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo | CRESS-17

Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo

08/05/2012 as 1:05

Compartilhe:

Corte Interamericana renova medidas provisórias em relação à UNIS até dezembro de 2012. Para a Corte “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio, continuam representando uma situação de extrema gravidade, urgência e de risco iminente, os quais podem afetar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas provisórias”, o que demonstra  falha do estado brasileiro em cumprir suas determinações

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) manteve as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) – localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Desde fevereiro de 2011, essa é a terceira resolução emitida pela Corte da (OEA) em relação a Unis.

 

A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

 

Na resolução de 26 de abril de 2012, e enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do pedido do Estado de suspensão das mesmas. A Corte afirma que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários por meio de relatórios. Para a Corte, esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e a integridade pessoal dos adolescentes, e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.

 

No documento de 13 páginas, a Corte recorda ao Estado que “considera que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de atentados contra a vida e a integridade pessoal dos internos, tanto em suas relações entre si como por parte dos agentes estatais e garantir que o regime disciplinar respeite seus direitos humanos”.

 

O Estado tem o prazo de três meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte, que tem validade até 31 de dezembro de 2012.

 

Fonte: site Justiça Global.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região