Justiça concede segurança para que as/os assistentes sociais aprovadas/os no concurso público da Ufes cumpram jornada de trabalho de 30 horas semanais
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em acórdão proferido pelos Desembargadores da Quinta Turma Especializada, manteve a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0011508-94.2011.4.02.5001.
Essa decisão concedeu a segurança pleiteada pelo CRESS-17 para impedir que as/os assistentes sociais aprovadas/os no concurso público realizado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por meio do Edital nº 044/2011, cumprissem jornada de trabalho superior ao limite de 30 horas semanais.
Clique aqui e confira a decisão.
Por unanimidade, os julgadores entenderam, em síntese, que o art. 5º-A da Lei 8.662/1993, acrescido pela Lei 12.317/2010, não deixa dúvidas acerca da carga horária a qual as/os assistentes sociais devem ser submetidos. Sendo ilegais, portanto, as previsões editalícias que contrariam tal regramento.
Contra essa decisão ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores, mas representa mais uma vitória para a categoria na luta pelo cumprimento da Lei 12.317/2010.
03/04/2025 as 2:22
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32