Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nesta quarta-feira (7)
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio da Comissão Nacional Eleitoral, divulgou resolução com a lista de documentos para as candidaturas e registros de chapas interessadas em participar do pleito para a gestão do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais nos Estados.
Para inscrição de chapas que desejam concorrer às eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social e Seccionais serão exigidos os seguintes documentos:
a) Um requerimento solicitando registro, assinado por um dos candidatos;
b) Relação em duas vias dos candidatos efetivos e suplentes, contendo nome, número de registro no CRESS com a especificação do órgão que irá concorrer e do cargo que irá ocupar, Diretoria e
Conselho Fiscal;
c) Declaração individual dos candidatos, autorizando a inclusão de seu nome na chapa, esclarecendo a que órgão e cargo concorrerá e, se na qualidade de membro efetivo ou suplente;
d) Declaração devidamente subscrita, onde conste não ter sido condenado por crime doloso, bem como não ter lesado patrimônio de qualquer entidade de natureza pública, sob as penas da Lei;
e) Declaração emitida pelo CRESS de que os candidatos estão em dia com suas obrigações pecuniárias e que não foram condenados ou penalizados por infração disciplinar e/ou ética, em decisão transitada em julgado.
Além dos documentos especificados acima, os Assistentes Sociais conselheiros efetivos ou suplentes do CFESS, CRESS e
Seccionais, que desejam concorrer às eleições, também devem apresentar documentação, assim como funcionários do CFESS, CRESS e Seccionais, que desejam concorrer às eleições.
Acesse Resolução da CNE, Edital Cress-ES e documentos anexos
PROPAGANDA ELEITORAL (atualizado em 6/01/2017)
CFESS divulga resolução que regulamenta a propaganda e o debate nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS
Documento foi publicado do Diário Oficial da União em 27 de dezembro
Leia o documento na íntegra
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