O CRESS-ES disponibiliza a categoria o Ofício Circular nº 95-2020, reforçando a fé pública e a validade dos documentos deste Conselho Regional, 17ª Região, remetidos por e-mail às/aos Assistentes Sociais do Espírito Santo. O documento é enderaçado às prefeituras.
Nosso objetivo, aqui, é evitar que sejam exigidos documentos originais, sobretudo em editais de processo seletivo, pelos empregadores, dando às/aos Assistentes Sociais a oportunidade de já apresentar os argumentos do Conselho.
Reforçamos que o CRESS-ES já havia decidido, por meio das portarias 99-2020, 100-2020 e 101-2020, por suspender o atendimento presencial na sede deste Conselho, por tempo indeterminado, visando atender às recomendações das autoridades Sanitárias. Dessa forma, não estão sendo emitidos documentos em papel impresso, passando a ser fornecidos à categoria, com mesma validade e fé pública, por correio eletrônico (e-mail).
As documentações estão à disposição de todas/os, logo abaixo.
Links:
Ofício Circular CRESS-ES nº 95.2020
Portaria 99.2020 – Estabelece rotinas administrativas contra o coronavírus
Portaria 100.2020 – Prorrogação e alteração da portaria 99.2020
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16/12/2024 as 2:27
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Espírito Santo divulga o Parecer Técnico nº 028/2024, que está disponível na íntegra pelo site do Conselho. O documento trata da consulta realizada pelo Grupo de Trabalho de Assistentes Sociais da Atenção Primária à Saúde de Vila Velha (APS) à COFI do CRESS-ES, acerca de requisições […]
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