O CRESS-ES disponibiliza a categoria o Ofício Circular nº 95-2020, reforçando a fé pública e a validade dos documentos deste Conselho Regional, 17ª Região, remetidos por e-mail às/aos Assistentes Sociais do Espírito Santo. O documento é enderaçado às prefeituras.
Nosso objetivo, aqui, é evitar que sejam exigidos documentos originais, sobretudo em editais de processo seletivo, pelos empregadores, dando às/aos Assistentes Sociais a oportunidade de já apresentar os argumentos do Conselho.
Reforçamos que o CRESS-ES já havia decidido, por meio das portarias 99-2020, 100-2020 e 101-2020, por suspender o atendimento presencial na sede deste Conselho, por tempo indeterminado, visando atender às recomendações das autoridades Sanitárias. Dessa forma, não estão sendo emitidos documentos em papel impresso, passando a ser fornecidos à categoria, com mesma validade e fé pública, por correio eletrônico (e-mail).
As documentações estão à disposição de todas/os, logo abaixo.
Links:
Ofício Circular CRESS-ES nº 95.2020
Portaria 99.2020 – Estabelece rotinas administrativas contra o coronavírus
Portaria 100.2020 – Prorrogação e alteração da portaria 99.2020
03/04/2025 as 2:22
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09/04/2025 as 2:32
32 anos do Código de Ética do Serviço Social! São 32 anos desde que a categoria profissional se entendeu como trabalhadora, logo pertencendo à classe trabalhadora e compondo ativamente os espaços de luta e resistência. 13 de março é dia de celebração, porque tivemos que ultrapassar muitas barreiras para manter o Projeto Profissional vivo e […]
13/03/2025 as 11:07