A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deliberou por manifestar-se quanto ao cumprimento da supervisão direta de estágio direcionada de maneira impositiva por gestores, sobretudo na política de assistência social.
“Temos recebido queixas por parte da categoria sobre essa questão e é algo que traz muita apreensão para profissionais que já estão sobrecarregados ou mesmo pelo fato de não haver um diálogo quanto às condições necessárias para exercerem a atribuição de supervisor/a de estágio. A prática que aponta para uma substituição de profissionais por estagiários/as expressa a intensa precarização nas políticas públicas, além dos rebatimentos negativos à formação profissional” (COFI/CRESS/ES).
Nessa manifestação, a Comissão apresenta o aparato normativo da profissão relacionado à supervisão direta de estágio, bem como a Política Nacional de Estágio (PNE) da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss), que aponta os princípios que norteiam esse importante momento da formação em Serviço Social.
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32