No dia 21 de fevereiro, na sede do Conselho Regional de Psicologia – CRP 16ª Região, membros do CRESS 17ª, CRP 16ª e Forum de Assistentes Sociais e Psicólogos/as do Tribunal de Justiça do ES – FASP, reuniu-se em torno da discussão sobre depoimento especial de crianças vítimas de violência sexual. A discussão perpassou pela análise dos impactos da lei 13.431/17 no exercício do/as profissionais que atuam no atendimento às crianças vítimas de violência sexual no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O CRESS 17ª juntamente com o CRP 16ª reafirma posicionamento contrário à metodologia do depoimento especial e, acompanhará os desdobramentos da implantação desta lei, especialmente, a incorporação desta metodologia no exercício profissional dos/das assistentes sociais, analistas judiciários.
O Conjunto CFESS – CRESS, a partir de uma trajetória de debates e fundamentações técnico-políticas, possui posicionamento contrário à metodologia do depoimento especial, tendo com referência a Resolução CFESS n.º 554/09, porém, por decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, essa normativa foi suspensa em todo o território nacional no ano de 2013.
“A contraposição esteve fundada no conjunto de argumentos, acumulados historicamente no Conjunto CFESS-CRESS, sobre a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, da distinção entre o papel da justiça e autoridades policiais e das competências dos/as assistentes sociais em sua autonomia relativa às prerrogativas de participar ou não destes procedimentos”, diz trecho do CFESS Manifesta, que ainda dá orientações de como a categoria deve agir caso seja convocada a participar do DSD. “Na nossa avaliação, a Lei 13.431/2017 não obriga a participação de assistentes sociais nas equipes responsáveis pela inquirição especial/DSD. Nesse sentido, recomendamos fazer uso de nossa autonomia profissional (art. 2º, Alínea h do Código de Ética Profissional) para continuar resistindo a assumir esta como uma de nossas atribuições ou competências” (CFESS MANIFESTA, 2017).
Para mais informações seguem publicações do conjunto CFESS/CRESS:
O Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Serviço Social na Educação (GEPESSE) tem o prazer de convidá-la/o a participar da pesquisa intitulada como “Tendências do trabalho de assistentes sociais na educação básica pública do Brasil”. A pesquisa tem como objetivo principal compreender e analisar o trabalho profissional de assistentes sociais que atuam na área da […]
22/07/2024 as 3:37
No dia 13 de julho, sábado, o CRESS-ES realizou uma atividade preparatória para o Encontro Descentralizado dos CRESS da Região Sudeste, que contou com a participação de conselheiras/os e trabalhadoras/es da entidade e profissionais da base do Serviço Social. A atividade precede o Encontro que acontecerá de 24 a 27 de julho, no Rio de […]
17/07/2024 as 7:10
Prezadas/os, O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES – é uma Instituição de finalidade pública que tem como objetivo disciplinar o exercício profissional do/a assistente social e zelar pela ética, regulamentada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei Federal nº. 8.662/93. Assim, a atuação do CRESS permite a garantia de vários […]
16/07/2024 as 6:19
“Instruí-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos do vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque precisamos de toda vossa força!” (Gramsci, 1919). O ano de 2024 é marcado também pelas eleições municipais para o pleito eleitoral que deve escolher cargos para o executivo municipal (Prefeitas/Prefeitos) e o legislativo em âmbito municipal (Vereadoras/Vereadores) em todo o país. […]
15/07/2024 as 5:16