Inscrição

A inscrição deverá ser solicitada por meio de requerimento preenchido na sede do CRESS, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Cópia de Diploma de Bacharel em Serviço Social devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes e expedido por estabelecimento de ensino superior do País;
II – Cópia da Carteira de Identidade;
III – Cópia do CPF;
IV – Cópia do Título de Eleitor;
V – Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (sexo masculino);
VI – Exame que comprove tipo sanguíneo (opcional).

E ainda:
VII – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em boleto próprio emitido pelo CRESS 17ª Região/ES;
VIII – Comprovante de pagamento da anuidade integral ou proporcional do exercício, conforme o caso;
IX – 3 (três) fotos 3X4 (atuais e sem rasuras).

OBS: Sugere-se que as cópias sejam, preferencialmente, autenticadas em cartório ou no caso de cópias simples as mesmas deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência do CRESS.

De acordo com a RESOLUÇÃO CFESS Nº 560/2009, em substituição ao diploma, será admitida a Certidão de Colação de Grau (documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu representante legal), somente em situações comprovadas, onde conste que o interessado ao registro de assistente social foi devidamente aprovado em concurso público, bem como convocado para a posse do cargo respectivo, mediante a apresentação de original de Diário Oficial da União, ou contratação em emprego de qualquer natureza, mediante apresentação de declaração, com timbre do empregador devidamente subscrita pelo mesmo, com firma reconhecida. A Certidão deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 (um) ano prorrogável por mais 1 (um) ano.

Informamos ainda que o processo de requerimento de registro profissional tramitará sob responsabilidade da Comissão de Inscrição do CRESS 17ª Região/ES a quem competirá a análise e a apreciação do pedido. O prazo para entrega da Carteira Profissional é de 60 (sessenta) dias a contar a data da solicitação.

Jornal Visão - CRESS-ES

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