O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. Logo, qualquer oferta de tecnólogo em Serviço Social se configura como prática irregular, sujeito a fiscalização e sanção do Ministério da Educação (MEC).
O ofício circular enviado pelo CFESS, de nº 59/2024, trata sobre essa denúncia, inicialmente levantada pelo CRESS-SP e posteriormente reforçada por outros Conselhos Regionais, apontando a oferta do curso irregular Tecnólogo em Serviço Social pela empresa “Quero Educação”, na modalidade de EAD e com alcance nacional. Porém, uma pesquisa feita pelo CFESS no mês de março de 2024 mostrou que há, pelo menos, quatro entidades educacionais oferecendo o mesmo curso, e todos com duração de quatro semestres.
O CFESS também enviou ofício à empresa responsável pelo site www.ead.com.br, solicitando elucidações sobre as ofertas desses cursos, visto que há incertezas quanto à precisão das informações divulgadas pela “Quero Educação”. Além de notificar o MEC para investigar e adotar as medidas cabíveis em relação aos cursos potencialmente irregulares.
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