O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) aprovou, nesta quarta-feira 12/12/18, projeto do Executivo que alterou a lei nº 4.653/1992 que trata do Fundo para Infância e a Adolescência. Governador Paulo Hartung a sancionou na mesma data e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo na data de hoje (13/12/2018) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorreu um dia antes, 11/12/18, e a matéria não foi pautada
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo – CRIAD/ES, órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, defesa e atendimento à infância e adolescência, criado pela Lei Estadual Nº 4.521/91 alterada pela Lei Complementar Nº 830/2016 e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 4.837-E/91 e pela Resolução CRIAD Nº 01/93 vem por meio deste MANIFESTAR REPÚDIO a sanção da Lei nº 10.954, de 12 de dezembro de 2018,pelo governador do estado do Espírito Santo, e aos deputados estaduais que aprovaram a referida matéria na data de ontem, em regime de urgência e por meio de pareceres orais, ALTERANDO AS FORMAS DE DESTINAÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA.
O CRIAD foi SUPREENDIDO pela promulgação da lei e entende que a matéria deveria ter sido apresentada previamente a este CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para discussão e deliberação dos conselheiros estaduais, antes de a proposta de alteração da Lei de criação do FIA ser enviada pelo Poder Executivo a ALES para votação dos deputados estaduais.
Os recursos do Fundo da Infância são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos formuladores, deliberativos e controladores das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir os fundos, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Em um contexto de ataques a infância e a juventude de nosso estado, a atitude autoritária e antidemocrática do governo do Espirito Santo e dos deputados da ALES demonstra a falta de compromisso com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, como também total desconhecimento da legislação sobre o assunto. Vale ressaltar que há tempos o conselho vem sofrendo um sucateamento constante na sua estrutura física como também na inviabilização operacional e de funcionamento do conselho, com trocas de secretarias executivas e sem corpo técnico para encaminhar a decisões do Conselho.
Diante do exposto, O CRIAD, vem a publico DENUNCIAR o desmonte, a ingerência e falta de respeito do governo do Estado do Espírito Santo com o CRIAD e com a utilização dos recursos do FIA, que é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução n° 137/2010 do CONANDA e pela Resolução nº 04/2013 do CRIAD.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2018
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CRIAD
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32