Decisão da OEA obriga Brasil a garantir a vida de adolescentes privados de liberdade no ES | CRESS-17

Decisão da OEA obriga Brasil a garantir a vida de adolescentes privados de liberdade no ES

28/03/2011 as 7:20

Compartilhe:

Corte Interamericana considera que a situação dos adolescentes na UNIS é de extrema gravidade. Medida inclui a proteção de funcionários

 

 

No dia 17 de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) concedeu medidas provisórias que determinam que o Estado brasileiro terá que garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes privados de liberdade e de todos os funcionários da Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), localizada em Cariacica, região metropolitana de Vitória.

O Itamaraty terá dois meses para apresentar à Corte providências efetivas tomadas para o cumprimento da decisão, que devem ser discutidas com as organizações que acompanham o caso.

Esta é a quarta vez que a OEA determina medidas provisórias para casos no Brasil, mas, além desta, apenas a que diz respeito à proteção da vida no presídio Urso Branco, em Rondônia, ainda está em vigor.

As outras duas – relativas à proteção da vida dos internos do presídio de Araraquara, em São Paulo, e à proteção dos adolescentes internos da Febem em Tatuapé-SP – foram encerradas depois da desativação das unidades.

As medidas provisórias são concedidas apenas em casos “de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, o que demonstra que para a OEA os internos da UNIS continuam em risco.

Homicídios, tortura, rebeliões
Há anos, organizações de direitos humanos vêm alertando para os casos de tortura e maus-tratos na UNIS, onde apenas entre abril e julho de 2009 três homicídios de adolescentes foram registrados.

Diante do grave cenário de violações, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra e a Justiça Global encaminharam um pedido de medidas cautelares para a CIDH/OEA. Em novembro de 2009, a Corte, atendendo ao pedido das organizações, concedeu a cautelar.

Em função do não cumprimento pelo Estado Brasileiro das medidas determinadas pela CIDH e baseada na constatação de que “o Estado (…) não exerce o controle efetivo do mencionado estabelecimento” (onde novamente aconteceram rebeliões e casos de tortura), a Corte-instância superior à CIDH – concede agora medidas provisórias, obrigando o Brasil a cumprir sua resolução.

*Fonte: Justiça Global.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região