Justiça Federal considera ilegal a exigência de habilitação de entrevistador/a em Cadastro Único como requisito para ingresso no cargo público de assistente social.
Em 1º de fevereiro de 2016, o Município de Vila Velha-ES, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou o Edital nº 001/2016, informando sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais (assistentes sociais, psicólogos e assistentes públicos administrativos) para compor as equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social do Município.
De acordo com o item 3.1 do Edital, o/a interessado/a em concorrer a uma das vagas do cargo de assistente social deveria comprovar, além de graduação em serviço social e inscrição no Conselho de Classe, “Possuir habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais”.
Ao analisar o Edital, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS/ES) concluiu que tal requisito violaria a igualdade de oportunidade de acesso às vagas ofertadas para o cargo de assistente social, considerando que, na ocasião, a capacitação de Entrevistadores de Cadastro Único era instrumento disponibilizado apenas pelo Município Vila Velha e exclusivamente para os seus servidores. Logo, somente um grupo muito restrito de assistentes sociais – formado pelos profissionais que já prestaram serviço ao Município e que tiveram a oportunidade de participar da referida capacitação – possuía a habilitação exigida e, consequentemente, condições de concorrer às vagas previstas no Edital nº 001/2016.
Além disso, a habilitação de Entrevistador exigida no certame não guarda qualquer relação com as competências e atribuições privativas do assistente social elencadas nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8.662/1993. Ou seja, não se trata de uma especialidade da profissão, muito menos prevista em Lei, que autorize sua exigência como requisito para provimento do cargo em qualquer seleção pública.
Não tendo a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha atendido ao requerimento formulado administrativamente pela COFI, o CRESS/ES propôs ação judicial contra a Prefeitura de Vila Velha (processo nº 0005011-88.2016.4.02.5001), pleiteando a exclusão do requisito em questão, bem como a reabertura do prazo de inscrição do processo seletivo.
Na sentença, a juíza responsável pelo caso considerou que “[…] os requisitos exigidos para investidura no cargo de Assistente Social violam a igualdade de oportunidade de acesso aos cargos públicos, pois restringe o universo de candidatos que poderiam participar do certame”. Assim, a magistrada determinou a anulação do certame em relação ao cargo de Assistente Social, determinando ainda ao Município que se abstenha de exigir, como requisito de ingresso no cargo de assistente social, ter o/a candidato/a “Habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais”.
A sentença foi mantida em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo o desembargador relator ressaltado que “[…] o requisito exigido para investidura no cargo de Assistente Social, qual seja a habilitação de Entrevistador do Cadastro Único para Programas Sociais, ministrada exclusivamente aos servidores do Município réu, viola a igualdade de oportunidade de acesso aos cargos públicos por restringir a participação de concorrentes, constituindo critério discriminatório desprovido de interesse público, ofendendo, assim, o Princípio da igualdade previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”.
No mês de maio, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à categoria em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Após intensos esforços do CFESS, os sistemas estão retornando ao funcionamento de forma gradual. No entanto, informamos que os Serviços Online do CRESS-ES AINDA ESTÃO SUSPENSOS. Dessa forma, […]
03/06/2025 as 1:21
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
MÊS DE ASSISTENTES SOCIAIS! Nesta semana, o CRESS-ES participou de duas sessões solenes realizadas em homenagem à categoria. No dia 26, a atividade aconteceu na Prefeitura de Vitória, no Auditório Zemar Moreira Lima. O proponente da sessão foi o vereador Professor Jocelino. Já no dia 29, o Conselho esteve na Assembleia Legislativa, cuja sessão teve […]
31/05/2025 as 9:17
Recentemente, a retirada das famílias da “Ocupação Vila Esperança”, localizada no bairro Jabaeté, no município de Vila Velha/ES, foi amplamente divulgada. A ocupação em questão surgiu em 2016 como resposta à falta de moradia digna na região. Ao longo desses anos, o que antes era uma região abandonada se transformou em um espaço produtivo, rico, […]
30/05/2025 as 6:05
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) informa que, a partir desta terça-feira (27 de maio), após intensos e coordenados esforços para solucionar a indisponibilidade dos sistemas informatizados que afetou o funcionamento de alguns Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), os serviços que estavam suspensos serão retomados gradualmente. As equipes do CFESS e dos CRESS, […]
27/05/2025 as 4:37