O CRESS-ES recebeu, recentemente, denúncia de uma assistente social em relação às atribuições profissionais. O caso, em questão, alertava sobre as exigências de alguns municípios que cobram a participação das/dos profissionais do Serviço Social na fiscalização na área da saúde. O Conselho, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI), afirma a toda categoria que essa função não é da/do assistente social.
Segundo a agente fiscal da COFI, assistente social Sislene Pereira Gomes, essa demanda apareceu em função das/dos profissionais do Serviço Social que atuam nos municípios, mais especificamente nas políticas de saúde, serem obrigadas/os a participarem no processo de averiguação sobre a real necessidade de afastamento do servidor para cuidar de um familiar.
“Essa licença de acompanhamento é um direito adquirido dos servidores”, esclarece Gomes. “A participação (do/da assistente social) no processo de fiscalização em afastamentos de servidores públicos por questões de saúde de familiares e dependentes, mesmo estando previsto nas leis orgânicas de alguns municípios e do Estado, é uma infração ao código de ética da nossa profissão. Assistentes sociais não podem atuar como fiscalizadores, nesses casos”, reforça a agente fiscal.
De acordo com os Parâmetros para Atuação do/a Assistente Social na Política de Saúde (2011-2014), as ações profissionais caracterizam-se por: atendimento direto aos usuários, ações socioassistenciais, ações de articulação com a equipe de saúde, ações socioeducativas, mobilização, participação e controle social, planejamento e gestão; assessoria, qualificação e formação profissional.
O Código de Ética do/da Assistente Social prevê, no Art. 2º, “a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código”.
“Dessa forma, é importante salientar que os espaços socio-ocupacionais precisam reconhecer a autonomia profissional, prerrogativa necessária para fazer escolhas responsáveis ao intervir em realidades muitas vezes complexas”, aponta Gomes.
Tanto que, em respeito a essas questões, a COFI e o CRESS-ES afirmam que está vedado aos/às Assistentes Sociais participarem de ações de caráter repressivo, fiscalizador, de enquadramento ou mesmo acatar determinações institucionais que firam os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional. Não desempenhe funções que não são de responsabilidade de nossa profissão!
Saiba o que fazer caso identifique alguma irregularidade no âmbito da profissão do Serviço Social:
Caso seja convocado/a para participar profissionalmente de ações repressivas e violadoras dos mais elementares direitos humanos, recomendamos que fundamente suas negativas por escrito, a partir de vários dos princípios e artigos constantes no Código de Ética Profissional e em demais normativas da profissão.
Se a sua chefia/coordenação não aceitar sua argumentação, acione a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-ES para oferecer denúncia em defesa das prerrogativas profissionais.
É dever ético-político da nossa categoria denunciar casos de violação de direitos humanos. Articulado/a com outros/as profissionais da equipe, procure órgãos como os Conselhos de Direitos, a Defensoria Pública, o Ministério Público, entre outros.
Direitos da/do Assistente Social (previstos no Código de Ética Profissional)
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no Código de Ética Profissional do Assistente Social.
b) o livre exercício das atividades inerentes à profissão, com autonomia em seu exercício, o que implica não ser obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargos ou funções.
Canal para denúncias: fiscalizacao@cress-es.org.br.
Atenção, categoria! O telefone fixo do CRESS/ES vem apresentando alguns defeitos, o que está dificultando o contato junto ao Conselho. O serviço de manutenção já foi acionado e o atendimento será restabelecido em breve. Enquanto isso, orientamos a todas/os que façam contato via email: cress@cress-es.org.br.
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