Denúncia: assistentes sociais destinadas/os a cumprir função fiscalizatória na rede municipal de saúde | CRESS-17

Denúncia: assistentes sociais destinadas/os a cumprir função fiscalizatória na rede municipal de saúde

27/01/2020 as 6:30

Compartilhe:

O CRESS-ES recebeu, recentemente, denúncia de uma assistente social em relação às atribuições profissionais. O caso, em questão, alertava sobre as exigências de alguns municípios que cobram a participação das/dos profissionais do Serviço Social na fiscalização na área da saúde. O Conselho, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI), afirma a toda categoria que essa função não é da/do assistente social.

Segundo a agente fiscal da COFI, assistente social Sislene Pereira Gomes, essa demanda apareceu em função das/dos profissionais do Serviço Social que atuam nos municípios, mais especificamente nas políticas de saúde, serem obrigadas/os a participarem no processo de averiguação sobre a real necessidade de afastamento do servidor para cuidar de um familiar.

“Essa licença de acompanhamento é um direito adquirido dos servidores”, esclarece Gomes. “A participação (do/da assistente social) no processo de fiscalização em afastamentos de servidores públicos por questões de saúde de familiares e dependentes, mesmo estando previsto nas leis orgânicas de alguns municípios e do Estado, é uma infração ao código de ética da nossa profissão. Assistentes sociais não podem atuar como fiscalizadores, nesses casos”, reforça a agente fiscal.

De acordo com os Parâmetros para Atuação do/a Assistente Social na Política de Saúde (2011-2014), as ações profissionais caracterizam-se por: atendimento direto aos usuários, ações socioassistenciais, ações de articulação com a equipe de saúde, ações socioeducativas, mobilização, participação e controle social, planejamento e gestão; assessoria, qualificação e formação profissional.

O Código de Ética do/da Assistente Social prevê, no Art. 2º, “a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código”.

“Dessa forma, é importante salientar que os espaços socio-ocupacionais precisam reconhecer a autonomia profissional, prerrogativa necessária para fazer escolhas responsáveis ao intervir em realidades muitas vezes complexas”, aponta Gomes.

Tanto que, em respeito a essas questões, a COFI e o CRESS-ES afirmam que está vedado aos/às Assistentes Sociais participarem de ações de caráter repressivo, fiscalizador, de enquadramento ou mesmo acatar determinações institucionais que firam os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional. Não desempenhe funções que não são de responsabilidade de nossa profissão!

 

Saiba o que fazer caso identifique alguma irregularidade no âmbito da profissão do Serviço Social:

Caso seja convocado/a para participar profissionalmente de ações repressivas e violadoras dos mais elementares direitos humanos, recomendamos que fundamente suas negativas por escrito, a partir de vários dos princípios e artigos constantes no Código de Ética Profissional e em demais normativas da profissão.

Se a sua chefia/coordenação não aceitar sua argumentação, acione a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-ES para oferecer denúncia em defesa das prerrogativas profissionais.

É dever ético-político da nossa categoria denunciar casos de violação de direitos humanos. Articulado/a com outros/as profissionais da equipe, procure órgãos como os Conselhos de Direitos, a Defensoria Pública, o Ministério Público, entre outros.

 

Direitos da/do Assistente Social (previstos no Código de Ética Profissional)

a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no Código de Ética Profissional do Assistente Social.

b) o livre exercício das atividades inerentes à profissão, com autonomia em seu exercício, o que implica não ser obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargos ou funções.

 

Canal para denúncias: fiscalizacao@cress-es.org.br.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região