A gestão “É preciso estar atenta e forte”, do CRESS/ES, oficiou à Secretaria de Estado de Educação (Sedu) sobre a decisão do Governo do Estado do Espírito Santo em não incluir no edital SEGER/SEDU nº 01/2022 a oferta de vagas para Assistentes Sociais e Psicólogos/as. Lembramos que, desde dezembro de 2019, a Lei Federal n° 13.935/2019 estabelece a importância e relevância da prestação de serviços dessas duas profissões nas redes públicas de educação básica.
A lei defende que esses/as profissionais vão “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, sendo responsáveis em desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. A publicação ainda determinou o prazo de um ano para que os sistemas de ensino realizassem a implementação e o cumprimento legal.
Dessa forma, informamos à SEDU, por meio do ofício, que “o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as demais entidades que integram essa mobilização entendem que a atuação das/os profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação”.
Por isso, defendemos, ainda, que as equipes a serem formadas para o atendimento multidisciplinar na rede pública estadual precisam ser selecionadas por meio de concurso público, “de modo a garantir continuidade sistemática das ações desenvolvidas, bem como o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade pela política pública de educação”.
Importante salientar que, para conseguir a aprovação da Lei Federal, foram necessárias quase duas décadas de luta. E o CRESS/ES compreende que essa luta ainda não acabou: o Conjunto CFESS-CRESS, em articulação com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e outras entidades, continuará atuando na defesa da inserção de assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica. São os/as estudantes e suas famílias, a sociedade geral e a educação os maiores beneficiários.
Sugerimos a leitura da matéria que publicamos em dezembro de 2019, celebrando a aprovação da lei n° 13.935/2019 e apontando os próximos passos a serem conquistados.
Agora é Lei! >> http://www.cress-es.org.br/agora-e-lei-assistentes-sociais-e-psicologosas-na-educacao-basica/
Na próxima segunda-feira, dia 30 de maio, o atendimento do CRESS-ES estará com período reduzido, funcionando das 12h às 14h. As/Os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão uma reunião, neste dia, das 14h às 18h. Nos demais dias da semana (de terça à sexta), o atendimento presencial será realizado das 12h às 18h. Lembrando que os contatos […]
27/05/2022 as 2:51
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deliberou por manifestar-se quanto ao cumprimento da supervisão direta de estágio direcionada de maneira impositiva por gestores, sobretudo na política de assistência social. “Temos recebido queixas por parte da categoria sobre essa questão e é algo que traz muita apreensão para profissionais que já estão sobrecarregados ou mesmo […]
26/05/2022 as 7:00
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, recentemente, a Resolução CFESS nº 992, de 22 de março de 2022, que estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional da/o Assistente Social. Tal conduta é válida tanto na relação com as/os usuários quanto com outras/os assistentes sociais […]
24/05/2022 as 7:00
O CRESS-ES comunica a toda categoria que não haverá expediente na próxima segunda-feira, dia 23 de maio, sendo decretado ponto facultativo pelo Governo do Espírito Santo. Os atendimentos serão retomados na terça, dia 24 de maio. Agradecemos a compreensão de todas/os!
20/05/2022 as 11:00