A gestão “É preciso estar atenta e forte”, do CRESS/ES, oficiou à Secretaria de Estado de Educação (Sedu) sobre a decisão do Governo do Estado do Espírito Santo em não incluir no edital SEGER/SEDU nº 01/2022 a oferta de vagas para Assistentes Sociais e Psicólogos/as. Lembramos que, desde dezembro de 2019, a Lei Federal n° 13.935/2019 estabelece a importância e relevância da prestação de serviços dessas duas profissões nas redes públicas de educação básica.
A lei defende que esses/as profissionais vão “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, sendo responsáveis em desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. A publicação ainda determinou o prazo de um ano para que os sistemas de ensino realizassem a implementação e o cumprimento legal.
Dessa forma, informamos à SEDU, por meio do ofício, que “o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as demais entidades que integram essa mobilização entendem que a atuação das/os profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação”.
Por isso, defendemos, ainda, que as equipes a serem formadas para o atendimento multidisciplinar na rede pública estadual precisam ser selecionadas por meio de concurso público, “de modo a garantir continuidade sistemática das ações desenvolvidas, bem como o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade pela política pública de educação”.
Importante salientar que, para conseguir a aprovação da Lei Federal, foram necessárias quase duas décadas de luta. E o CRESS/ES compreende que essa luta ainda não acabou: o Conjunto CFESS-CRESS, em articulação com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e outras entidades, continuará atuando na defesa da inserção de assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica. São os/as estudantes e suas famílias, a sociedade geral e a educação os maiores beneficiários.
Sugerimos a leitura da matéria que publicamos em dezembro de 2019, celebrando a aprovação da lei n° 13.935/2019 e apontando os próximos passos a serem conquistados.
Agora é Lei! >> http://www.cress-es.org.br/agora-e-lei-assistentes-sociais-e-psicologosas-na-educacao-basica/
Hoje, dia 07 de junho, celebram-se 30 anos da aprovação da Lei 8662, que revisa a Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social e ainda reformula o Código de Ética Profissional. A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” (2023/2026) traz um resumo dessa história, e recorda parte das lutas traçadas para […]
07/06/2023 as 7:30
O CRESS/ES comunica a toda categoria que nos próximos dias 08 e 09 de junho não haverá expediente por ser feriado e ponto facultativo, referente à data de Corpus Christi. Nos demais dias úteis da semana o atendimento será realizado no período normal, das 12h às 18h.
06/06/2023 as 12:00
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40