O Serviço Social, profissão regulamentada pelo Lei nº 8662/93, posiciona-se na defesa dos valores e dos princípios ético-políticos fundamentados nas conquistas históricas que afirmam a humanização do ser social, como a defesa da liberdade como valor ético central. Nesse sentido, denunciamos o avanço do conservadorismo, do irracionalismo e da intolerância religiosa no cotidiano profissional, visto que essas tendências comprometem e são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Defendemos a relevância das eleições livres e democráticas, a participação e a manifestação popular por meio do voto como direito de todo cidadão e de toda cidadã. Nós, assistentes sociais, nos organizamos na defesa das lutas que tenham como perspectiva a garantia dos direitos civis, sociais e políticos. E assim o fazemos porque o que nos identifica como assistentes sociais são as nossas defesas e os nossos compromissos com a classe trabalhadora, expressos no Código de Ética Profissional e no nosso Projeto Ético-político.
Dito isto, nos manifestamos estarrecidas com a vinculação equivocada e errônea de planos de governo que estabelecem e reforçam uma visão conservadora ou equivocada do Serviço Social.
Em um desses planos nos deparamos com uma proposta que associa a profissão à Política de Assistência Social com a seguinte proposta: que “(…) a ‘igreja’ é quem faz a melhor assistência social no país”, destacando pontos favoráveis como “1. espaço físico; 2. Tem voluntariado; 3. Tem o projeto; 4. Entra onde o Poder Público não entra; 5. Salva vidas”. Após a defesa desta proposta, o texto atrela o Serviço Social à igreja e acrescenta que assistentes sociais não estão fora desse debate em virtude da religião (igreja) estar inserida “(…) no contexto da intervenção profissional do Serviço Social desde sua origem”.
Afirmamos, diante disso, que tal perspectiva é totalmente contrária ao processo de ruptura do Serviço Social brasileiro com o conservadorismo e o assistencialismo, que marcam a gênese da profissão e da política de assistência social com íntima relação com a caridade do primeiro damismo das elites brasileiras. Tais tendências são reatualizadas através do neoconservadorismo presente no voluntariado de instituições, sobretudo religiosas. Com o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) é possível fortalecer as instituições estabelecidas pela normativa, garantindo à população usuária a devida proteção e, paralelamente, a ampliação dos serviços com profissionais técnicos correspondentes para lidar com as expressões da questão social.
Refutamos toda e qualquer proposta que retome uma perspectiva de exercício profissional atrelado a práticas policialescas, conservadoras e de ajustamento de comportamento, presente fortemente no início da profissão e dos primeiros currículos. Bem como por não considerar a política de assistência social como uma pauta séria, que valorize os profissionais que nela atuam, os usuários que dela utilizam e os serviços estabelecidos enquanto uma política pública para a população.
A 15ª edição do Encontro Capixaba de Assistentes Sociais está chegando e já tem data e local para acontecer, além de link de inscrição! E para este ano, o evento traz como tema: “Serviço Social na luta anticapacitista: Por um Brasil humanamente diferente e totalmente livre”. A atividade será no dia 16 de maio, das […]
25/04/2024 as 5:00
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga […]
24/04/2024 as 5:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00