Há 29 anos era instituído o Código de Ética Profissional da/do Assistente Social. Foi no dia 13 de março de 1993, por meio da resolução CFESS nº 273/93, um documento que norteia as ações e a atuação das/dos Assistentes Sociais em todo o Brasil.
Além de reformular o Código de Ética de 1986, a Resolução 273/93 torna-se marcante para o Serviço Social por reafirmar os valores de liberdade e justiça social, além de normatizar o exercício profissional para que sejam preservados os direitos e os deveres profissionais, com esses valores “retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população”.
De lá pra cá, o Código de Ética passou por alterações com novas resoluções, sendo a última delas em 2011, e hoje está na sua 10ª edição. Esse documento reconhece e estabelece a liberdade como valor ético central, determina que as/os profissionais devam exercer a defesa intransigente dos direitos humanos e lutar pela ampliação e consolidação da cidadania e defesa dos direitos civis sociais e políticos dos trabalhadores.
Nosso Código ainda defende a democracia, se posiciona em favor da equidade e da justiça social, do pluralismo e de uma nova ordem societária; além de combater todas as formas de preconceito e discriminação. Um documento completo, que ainda prevê a necessidade de constante atualização e formação intelectual das/os Assistentes Sociais e a articulação com movimentos de outras categorias profissionais.
O Código de Ética também baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social. Parte dele o compromisso de todas/os nós com a qualidade dos serviços prestados, assim como o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS e de toda a categoria com as lutas gerais da classe trabalhadora.
Dessa forma, o documento estabelece os direitos, os deveres e as responsabilidades da/do Assistente Social, além das implicações das relações estabelecidas a partir do exercício da profissão, envolvendo usuárias/os, instituições empregadoras, profissionais de outros/as áreas e demais entidades, incluindo as organizações da sociedade civil e a Justiça. Ele ainda estabelece condições referentes ao sigilo profissional e itens relacionados à observância, penalidades, aplicação e cumprimento do código.
Em momento tão crucial, onde reforçamos a defesa dos direitos da população e de nossa categoria, e enquanto também enfrentamos o desmonte das políticas públicas sociais, o Código de Ética Profissional da/do Assistente Social ainda nos serve como instrumento de luta, apontando uma direção ético-política da profissão, o que contribui para o aprimoramento das elaborações e respostas profissionais em nosso cotidiano.
Ele é uma conquista valorosa para toda categoria, que ganha ainda mais sentido quando internalizado por todas/os nós, especialmente através de nossas ações profissionais cotidianas.
Confira:
Código de Ética da/do Assistente Social
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga […]
24/04/2024 as 5:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00
O CRESS/ES comunica a toda categoria que não haverá expediente na próxima segunda-feira, dia 08 de abril, devido ao feriado. O atendimento retorna na terça-feira, dia 09 de abril, e no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
05/04/2024 as 7:45