Há 29 anos era instituído o Código de Ética Profissional da/do Assistente Social. Foi no dia 13 de março de 1993, por meio da resolução CFESS nº 273/93, um documento que norteia as ações e a atuação das/dos Assistentes Sociais em todo o Brasil.
Além de reformular o Código de Ética de 1986, a Resolução 273/93 torna-se marcante para o Serviço Social por reafirmar os valores de liberdade e justiça social, além de normatizar o exercício profissional para que sejam preservados os direitos e os deveres profissionais, com esses valores “retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população”.
De lá pra cá, o Código de Ética passou por alterações com novas resoluções, sendo a última delas em 2011, e hoje está na sua 10ª edição. Esse documento reconhece e estabelece a liberdade como valor ético central, determina que as/os profissionais devam exercer a defesa intransigente dos direitos humanos e lutar pela ampliação e consolidação da cidadania e defesa dos direitos civis sociais e políticos dos trabalhadores.
Nosso Código ainda defende a democracia, se posiciona em favor da equidade e da justiça social, do pluralismo e de uma nova ordem societária; além de combater todas as formas de preconceito e discriminação. Um documento completo, que ainda prevê a necessidade de constante atualização e formação intelectual das/os Assistentes Sociais e a articulação com movimentos de outras categorias profissionais.
O Código de Ética também baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social. Parte dele o compromisso de todas/os nós com a qualidade dos serviços prestados, assim como o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS e de toda a categoria com as lutas gerais da classe trabalhadora.
Dessa forma, o documento estabelece os direitos, os deveres e as responsabilidades da/do Assistente Social, além das implicações das relações estabelecidas a partir do exercício da profissão, envolvendo usuárias/os, instituições empregadoras, profissionais de outros/as áreas e demais entidades, incluindo as organizações da sociedade civil e a Justiça. Ele ainda estabelece condições referentes ao sigilo profissional e itens relacionados à observância, penalidades, aplicação e cumprimento do código.
Em momento tão crucial, onde reforçamos a defesa dos direitos da população e de nossa categoria, e enquanto também enfrentamos o desmonte das políticas públicas sociais, o Código de Ética Profissional da/do Assistente Social ainda nos serve como instrumento de luta, apontando uma direção ético-política da profissão, o que contribui para o aprimoramento das elaborações e respostas profissionais em nosso cotidiano.
Ele é uma conquista valorosa para toda categoria, que ganha ainda mais sentido quando internalizado por todas/os nós, especialmente através de nossas ações profissionais cotidianas.
Confira:
Código de Ética da/do Assistente Social
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00