Entidades de todo o Brasil defendem PL da Educação | CRESS-17

Entidades de todo o Brasil defendem PL da Educação

16/10/2019 as 12:09

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A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.Os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.
A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.
CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:
– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.
– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.
– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.  O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.
– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas.
– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.
– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).
_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.
_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.
– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.
– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
_ Psicólogos e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.
_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.

Entidades que assinam este documento:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS

Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit

Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee

Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+

Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP

Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap

Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi

Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp

Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ

Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep

Conselho Federal de Psicologia – CFP

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Conselho Regional de Serviço Social –  1ª Região CRESS – PA

Conselho Regional de Serviço Social – 2ª Região CRESS –MA

Conselho Regional de Serviço Social –  3ª Região CRESS –CE

Conselho Regional de Serviço Social –  4ª Região CRESS –PE

Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região CRESS –BA

Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região CRESS –MG

Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região CRESS –RJ

Conselho Regional de Serviço Social – 8ª Região CRESS –DF

Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região CRESS –SP

Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região CRESS –RS

Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região CRESS –PR

Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região CRESS –SC

Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região CRESS –PB

Conselho Regional de Serviço Social – 14ª Região CRESS –RN

Conselho Regional de Serviço Social – 15ª Região CRESS –AM

Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região CRESS –AL

Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região CRESS –ES

Conselho Regional de Serviço Social – 18ª Região CRESS –SE

Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região CRESS –GO

Conselho Regional de Serviço Social – 20ª Região CRESS –MT

Conselho Regional de Serviço Social – 21ª Região CRESS –MS

Conselho Regional de Serviço Social – 22ª Região CRESS –PI

Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região CRESS –RO

Conselho Regional de Serviço Social – 24ª Região CRESS – AP

Conselho Regional de Serviço Social – 25ª Região CRESS –TO

Conselho Regional de Serviço Social – 26ª Região CRESS –AC

Conselho Regional de Serviço Social – 27ª Região CRESS –RR

Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB

Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Federação Nacional Sind. Trab. Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS

Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS

Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP

Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC

Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP

Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa

Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH

 

Imagem e Texto: CFESS.

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