Estatuto da Juventude e redução da maioridade penal: criminalização como regra e garantia de direitos como exceção | CRESS-17

Estatuto da Juventude e redução da maioridade penal: criminalização como regra e garantia de direitos como exceção

30/04/2013 as 7:57

Compartilhe:

O Espírito Santo se destaca neste cenário. A maioria dos/as parlamentares da nossa bancada federal e outras lideranças políticas são os principais defensores da redução da maioridade como forma de enfrentar o problema da violência

 

Enquanto surge no Brasil novamente o clamor midiático pela redução da maioridade penal, outra matéria tramita no Congresso Nacional sem o mesmo holofote. Trata-se do Estatuto da Juventude que pretende inserir definitivamente as/os jovens como sujeitos de direitos em nosso país, por meio de dispositivos legais que servirão como parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a este segmento.

 

Todavia, a eminência de aprovação do Estatuto parece não importar muito. A discussão que ganha maior repercussão neste momento não diz respeita à possível votação histórica desse instrumento que poderá de fato sinalizar uma transformação efetiva na realidade da juventude brasileira, mas sim as propostas que prometem resolver o problema da violência através da ampliação do alcance do Estado penal de modo a incrementar ainda mais o processo de encarceramento em curso no Brasil.

 

Nessa perspectiva, o objetivo é alimentar a lógica da juventude vista como um problema social, naturalmente inconseqüente e, portanto, passiva do controle como regra. Não se busca a emancipação, autonomia e sequer a tal ressocialização com essas propostas de redução da maioridade penal. Muito pelo contrário, se persegue a criminalização e a pena como vingança social.

 

O Espírito Santo se destaca neste cenário. A maioria dos/as parlamentares da nossa bancada federal e outras lideranças políticas são os principais defensores da redução da maioridade como forma de enfrentar o problema da violência.

 

Além disso, está em curso em nosso estado uma política que desde já tem a criminalização como regra e a política social como exceção. Numa reunião recente com gestores do Programa Estado Presente foi revelado que, apesar do Governo bradar por todos os cantos que no Estado Presente existe um eixo que trata da chamada proteção social, observou-se grande disparidade entre os investimentos destinados a esse eixo em comparação com o outro que trata do aparelhamento dos instrumentos de repressão e criminalização. Se gasta imensamente mais com a compra de armamento, munição, viaturas, construção de presídios e bonificação por prisões e apreensões, do que com qualquer política da chamada proteção social.

 

No mais, quando comparamos o orçamento geral do estado nos últimos tempos, observamos um crescimento vertiginoso do investimento nas áreas de segurança pública e justiça, em detrimento das políticas sociais. Seguindo essa lógica, quando recordamos o investimento em políticas públicas para segmentos específicos, com vista a superar disparidades históricas, a comparação fica ainda pior.

 

Portanto, fica evidenciado que existe sim uma política de juventude em curso no nosso estado. Porém essa política é traduzida no recrudescimento do controle e da repressão, em detrimento de políticas que possam garantir a autonomia, a emancipação e a participação como preconiza o futuro Estatuto.

 

Quem lucra com tudo isso, obviamente não é a juventude que literalmente é o alvo dessas medidas, mas sim aqueles que possuem investimentos altíssimos no aquecido mercado da insegurança e/ou aqueles políticos que seguramente arregimentarão votos com essas exposições em “defesa” da nossa juventude nas próximas eleições.

 

Portanto, precisamos aprofundar esse debate e afirmar o nosso compromisso contra qualquer medida que tenha como pano de fundo a extensão do Estado penal em detrimento de políticas que possam verdadeiramente apontar para superação das diversas opressões e desigualdades sociais apresentadas em nossa sociedade.

 

Lula – Coordenador do Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo – FEJUNES e Conselheiro do Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região