Conforme Resolução CFESS nº 969/2021, que autoriza em caráter excepcional e para o exercício 2021, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.
Seguem abaixo as formas possíveis de solicitação da anuidade do ano corrente:
A) Sem cobrança de juros e multas, desde que a quitação seja feita integralmente até 20 de dezembro do presente ano, para os seguintes casos:
I – Para pagamento em cota única da anuidade de 2021, sem desconto;
II – Para os profissionais que não fizeram a solicitação do parcelamento da anuidade de 2021 até a presente data, poderão solicitar sem acréscimos de valores (juros e multas), desde que o vencimento da última parcela não exceda a data mencionada acima, 20 de dezembro de 2021.
B) Com cobrança de juros e multas nas 1ª, 2ª e 3ª parcelas, para os profissionais que fizeram a solicitação do seu parcelamento em data anterior a esse documento, e com alterações de datas das 4ª, 5ª e 6ª parcelas, sem a cobrança de juros e multa, desde que a quitação seja feita integralmente até 20 de dezembro do presente ano.
Lembramos aos profissionais que os trabalhadores do CRESS-ES estão totalmente em regime Home Office. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30, por e-mail, prioritariamente.
Para facilitar e agilizar o seu atendimento e pedido junto aos setores do CRESS-ES, pedimos que no ato da solicitação seja informado no assunto “o que deseja” – por exemplo: boleto, negociação, inscrição. E no corpo do e-mail informe: nome, número de registro, CPF e descrição detalhada do que deseja.
Cabe destacar que o prazo para retorno poderá ocorrer em 72 horas, conforme o expediente em dias úteis.
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00
O CRESS/ES comunica a toda categoria que não haverá expediente na próxima segunda-feira, dia 08 de abril, devido ao feriado. O atendimento retorna na terça-feira, dia 09 de abril, e no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
05/04/2024 as 7:45
O CRESS INDICA retorna neste mês para recordar de uma publicação de extrema importância do Conjunto: o CFESS Manifesta dedicado ao trabalho de Assistentes Sociais em situações de calamidade. Publicado dentro da série de Conjuntura e Impacto no Trabalho Profissional, este documento reúne orientações para assistentes sociais em situações de desastres, a exemplo de textos […]
04/04/2024 as 7:45