Conforme Resolução CFESS nº 969/2021, que autoriza em caráter excepcional e para o exercício 2021, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.
Seguem abaixo as formas possíveis de solicitação da anuidade do ano corrente:
A) Sem cobrança de juros e multas, desde que a quitação seja feita integralmente até 20 de dezembro do presente ano, para os seguintes casos:
I – Para pagamento em cota única da anuidade de 2021, sem desconto;
II – Para os profissionais que não fizeram a solicitação do parcelamento da anuidade de 2021 até a presente data, poderão solicitar sem acréscimos de valores (juros e multas), desde que o vencimento da última parcela não exceda a data mencionada acima, 20 de dezembro de 2021.
B) Com cobrança de juros e multas nas 1ª, 2ª e 3ª parcelas, para os profissionais que fizeram a solicitação do seu parcelamento em data anterior a esse documento, e com alterações de datas das 4ª, 5ª e 6ª parcelas, sem a cobrança de juros e multa, desde que a quitação seja feita integralmente até 20 de dezembro do presente ano.
Lembramos aos profissionais que os trabalhadores do CRESS-ES estão totalmente em regime Home Office. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30, por e-mail, prioritariamente.
Para facilitar e agilizar o seu atendimento e pedido junto aos setores do CRESS-ES, pedimos que no ato da solicitação seja informado no assunto “o que deseja” – por exemplo: boleto, negociação, inscrição. E no corpo do e-mail informe: nome, número de registro, CPF e descrição detalhada do que deseja.
Cabe destacar que o prazo para retorno poderá ocorrer em 72 horas, conforme o expediente em dias úteis.
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