Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022, o Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo – CRESS 17ª Região, por meio da intervenção de agentes fiscais e conselheiras/os, esteve no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), situado à Avenida Desembargador José Vicente, 1533, Forte São João, Vitória – ES, atualmente gerenciado pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (AEBES), contratada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), para realização de visita de fiscalização e orientação profissional conforme comunicação realizada por ofício e confirmação de agendamento por parte da instituição.
Contudo, ao chegarem ao hospital, as/os agentes fiscais e conselheiras/os foram impedidas/os de realizarem o ato de fiscalização e orientação profissional, sendo determinadas/os a deixarem a instituição, sob a alegação que a intervenção com a categoria de assistentes sociais somente poderia ser feita se na presença de representante da gestão.
Inicialmente, ressaltamos que compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão de Serviço Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento às/aos usuárias/os do Serviço Social.
Importante ratificar que o exercício da fiscalização profissional é de responsabilidade da União e delegado aos Conselhos de Profissão, que devem fazê-lo cumprindo leis específicas de cada profissão.
Desta forma, com base na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 512/2007), na Lei Federal n.º 8.662/93 (Lei de Regulamentação Profissional) e no Código de Ética de Assistentes Sociais (Resolução CFESS nº 273/1993), ressaltamos ser de autonomia da/do agente fiscal e conselheira/o decidir sobre como será conduzida a visita de fiscalização e orientação profissional em qualquer instituição.
Desta forma, o CRESS/ES comunica a categoria e a sociedade que serão tomadas todas as providências cabíveis para a garantia do livre exercício de fiscalização e orientação profissional; não serão aceitas decisões ou comportamentos que tenham como objetivo impedir o ato de fiscalização e orientação profissional; e não serão toleradas medidas arbitrárias, autoritárias e /ou ilegais que tenham como objetivo intimidar ou dificultar o ato de fiscalização e o exercício profissional, sendo denunciadas aos órgãos competentes.
O CRESS/ES convoca toda a categoria para a defesa dos espaços profissionais de atuação das/os assistentes sociais e para a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
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