Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022, o Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo – CRESS 17ª Região, por meio da intervenção de agentes fiscais e conselheiras/os, esteve no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), situado à Avenida Desembargador José Vicente, 1533, Forte São João, Vitória – ES, atualmente gerenciado pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (AEBES), contratada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), para realização de visita de fiscalização e orientação profissional conforme comunicação realizada por ofício e confirmação de agendamento por parte da instituição.
Contudo, ao chegarem ao hospital, as/os agentes fiscais e conselheiras/os foram impedidas/os de realizarem o ato de fiscalização e orientação profissional, sendo determinadas/os a deixarem a instituição, sob a alegação que a intervenção com a categoria de assistentes sociais somente poderia ser feita se na presença de representante da gestão.
Inicialmente, ressaltamos que compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão de Serviço Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento às/aos usuárias/os do Serviço Social.
Importante ratificar que o exercício da fiscalização profissional é de responsabilidade da União e delegado aos Conselhos de Profissão, que devem fazê-lo cumprindo leis específicas de cada profissão.
Desta forma, com base na Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 512/2007), na Lei Federal n.º 8.662/93 (Lei de Regulamentação Profissional) e no Código de Ética de Assistentes Sociais (Resolução CFESS nº 273/1993), ressaltamos ser de autonomia da/do agente fiscal e conselheira/o decidir sobre como será conduzida a visita de fiscalização e orientação profissional em qualquer instituição.
Desta forma, o CRESS/ES comunica a categoria e a sociedade que serão tomadas todas as providências cabíveis para a garantia do livre exercício de fiscalização e orientação profissional; não serão aceitas decisões ou comportamentos que tenham como objetivo impedir o ato de fiscalização e orientação profissional; e não serão toleradas medidas arbitrárias, autoritárias e /ou ilegais que tenham como objetivo intimidar ou dificultar o ato de fiscalização e o exercício profissional, sendo denunciadas aos órgãos competentes.
O CRESS/ES convoca toda a categoria para a defesa dos espaços profissionais de atuação das/os assistentes sociais e para a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
Em todas as terças-feiras do mês de abril e na primeira terça-feira de maio o Setor de Cobrança do CRESS-ES não estará funcionando. A equipe do setor estará realizando atividades internas. E, para isso, não haverá atendimento presencial, online ou telefônico nos dias 02, 09, 16, 23 e 30 de abril, além do dia 07 […]
28/03/2024 as 1:01
Caso você esteja em débito com o CRESS-ES e tenha deixado de quitar alguma anuidade dos últimos cinco anos (desde 2019), seu nome pode ser inscrito em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Essa é uma medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União […]
27/03/2024 as 8:00
O CRESS/ES comunica a toda categoria que não haverá expediente nestas quinta e sexta, dias 28 e 29 de março, devido ao feriado. O atendimento retorna na segunda-feira, dia 01 de abril, e no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
26/03/2024 as 10:34
Nesta quarta-feira, dia 27 de março, o CRESS-ES realiza a Reunião Ampliada das Comissões Temáticas de Ética e Direitos Humanos, Formação e Trabalho Profissional e Seguridade Social. Convidamos toda a categoria a participar dessa atividade, que será em modalidade virtual, a partir das 19h. Baseado na série dos cadernos “Assistentes Sociais no combate ao preconceito” […]
25/03/2024 as 11:03