Impactos da pandemia no exercício profissional de assistentes sociais na política de saúde | CRESS-17

Impactos da pandemia no exercício profissional de assistentes sociais na política de saúde

19/08/2021 as 12:00

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No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia da Covid-19 que, até a data de elaboração deste texto, levou a óbito mais de 544 mil pessoas, só no Brasil. Não é exagero dizer que todos/as estamos de luto: não há casa ou instituição em que não se encontre alguém que sofreu a perda de alguém querido, neste último ano, devido ao novo coronavírus. Na linha de frente ao enfrentamento da pandemia, os/as profissionais de saúde foram frontalmente atingidos/as, tanto pela contaminação, pelos turnos estendidos e pelas alterações nos plantões; quanto pela carência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) certificados, assim como pela ausência de protocolo único para atuação.

É nesse contexto, sabendo da contribuição dos/as assistentes sociais no atendimento e na gestão de serviços diante ao agravamento das demandas sociais em decorrência da pandemia, ou mesmo no seu combate à pandemia, que nesta edição do Jornal Visão a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-ES quer trazer algumas considerações da atuação do/a assistente social na saúde, em especial no último ano. Porém, antes, dois apontamentos precisam ser feitos: o primeiro deles é ressaltar que, apesar de focarmos aqui nos equipamentos de saúde e profissionais que neles atuam, assistentes sociais inseridos/as em todas as políticas públicas foram, de alguma forma, afetados/as e tiveram seu processo de trabalho alterado devido à pandemia. Em todas as áreas de atuação pudemos nos deparar com assistentes sociais resistindo, criando estratégias e possibilidades e reiventando o fazer profissional frente aos desafios que o momento impôs.

Nosso segundo apontamento é que não temos a intenção de tratar de todas as questões referentes ao tema, que já isso foi vastamente explorado em diversas publicações do conjunto CFESS/CRESS, como é o caso da cartilha do CFESS “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Políticas de Saúde”, que pode ser acessada em nosso site (clique aqui!). Pretendemos aqui, portanto, tendo como base demandas recebidas pela COFI entre março de 2020 e julho de 2021, indicar inicialmente os impactos da pandemia na atuação do/a assistente social na Política de Saúde do Estado do Espírito Santo.

De início, podemos afirmar que todas as solicitações de assistentes sociais, atuantes na política de saúde, bem como as inadequações encontradas em intervenções espontâneas da COFI, têm em comum serem velhas conhecidas, mas em nova roupagem. Isto é, inadequações que aparentemente inéditas, quando analisadas em sua essência, são repetições das conhecidas irregularidades, porém sob novas argumentações. Visões conservadoras que remeteram à gênese do Serviço Social e sua ligação com a solidariedade, os valores religiosos, a fiscalização de usuários/as e a moralidade se transmutaram via requisições institucionais que demandaram de assistentes sociais atribuições incompatíveis à instrumentalidade[1] da profissão.

Observamos, nos dois extremos, a visão quase messiânica da profissão em contraponto a uma visão subalternizada frente outras categorias profissionais. Na primeira visão, sob a égide do “Serviço Social da ajuda”, encontramos situações de instituições contratantes solicitando atividades, tendo como justificativas a “aptidão social”, o “jeito com o usuário”, a habilidade de comunicar e “mediar conflitos” do/a assistente social; as quais exemplificamos:

– Comunicação de óbito;

– Pesquisa de satisfação;

– “Controle” de visitas e acompanhantes;

– Orientação para medicação externa;

– Monitoramento comportamental de usuários/as frente às “regras da instituição”;

– “Manejo” de crises emocionais;

– Ações de cunho fiscalizatório da vida dos usuários; e

– “Ajustamento de indivíduos”.

De outro lado, a incompreensão do Serviço Social como profissão regulamentada e uma consequente subordinação a outras categoriais trouxe o “tudo que não é de ninguém é do Serviço Social”, intensificado pelo momento da pandemia em que “todos devem ajudar” e em que o/a assistente social foi convocado pelas instituições a ser “solidário” com outras profissões, ignorando todo processo histórico da profissão de renovação que contraria esse caráter conservador e fiscalizatório e as atribuições e competências previstas na Lei 8.662/93. Como exemplos dessas manifestações, a COFI encontrou sob a responsabilidade de assistentes sociais:

– Controle de agenda de médicos/as;

– Atendimento em SAC;

– Guarda e controle de “Achados e Perdidos”;

– Impressão, recorte e distribuição de tíquetes de alimentação;

– Levantamento de orçamentos de ambulância;

– Fazer cópias de documentos, prontuários, para pacientes que requisitam;

– Realizar troca de receitas;

– Fornecer declarações diversas, não diretamente ligadas ao trabalho do/a assistente social; e

– Responsabilidade em organizar eventos recreativos.

Como enfrentamento a essas imposições, os/as assistentes sociais têm se articulado para criar estratégias que contribuam com a visão social da profissão e com a compreensão do que de fato é o Serviço Social e sua competência. Nesse sentido, nossa orientação principal tem sido a de que os/as assistentes sociais reafirmem suas competências e atribuições via elaboração de documento direcionado à chefia e à equipe, de modo a explicitar o que faz o Serviço Social, com limites e possibilidades de atuação, a partir do seu aparato normativo: lei federal nº 8.662/93, Código de Ética, Resoluções e demais publicações de referência (disponíveis no site do conjunto CFESS-CRESS). E caso seja necessário, acione o conselho para orientações e/ou possíveis intervenções.

Contatos: fiscalizacao@cress-es.org.br

Tel.: (27) 99942-3896 (às quintas-feiras, das 12h30 às 18h30).

 

[1] Vale lembrar que o conceito de instrumentalidade é aqui entendido como o indicado dos escritos da professora/pesquisadora Yolanda Guerra: “a instrumentalidade no exercício profissional refere-se não ao conjunto de instrumentos e técnicas (neste caso, a instrumentação técnica), mas a uma determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão, construída e reconstruída no processo sócio-histórico.”

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