Na sentença, Juiz do Trabalho afirma que “a ré (Cesan) não adequou a jornada de trabalho dos assistentes sociais a 30 horas semanais, conforme imperativo contido na Lei 12.317/2010”
Mais uma vitória na luta pelo cumprimento da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial.
No dia 25 de janeiro, foi publicada a sentença do juiz do Trabalho, Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, sobre o cumprimento das 30 horas pelos assistentes sociais que atuam na Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
A ação que motivou a sentença foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo (Sindaema).
No documento o juiz afirma que “a ré (Cesan) não adequou a jornada de trabalho dos assistentes sociais a 30 horas semanais, conforme imperativo contido na Lei 12.317/2010”.
Assim, ele estabelece que “deve a ré ser compelida a observar a jornada máxima e a pagar as horas extraordinárias, inclusive pela não observância do intervalo de 15 minutos prévio à jornada extra das mulheres”.
A sentença aponta ainda que “a ré criou função de administrador com atribuições próprias da profissão de assistente social, devendo ser proibida de atribuir a eventual ocupante do novo cargo as atribuições próprias do Serviço Social”.
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