Mais de 30% das/os profissionais ainda não pagaram a anuidade 2013 | CRESS-17

Mais de 30% das/os profissionais ainda não pagaram a anuidade 2013

18/12/2013 as 3:57

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Você sabia que é possível dividir o pagamento do débito em até seis vezes? Saiba mais e evite a incidência de mais juros

 

O ano de 2013 está terminando e o CRESS-17 ressalta que a inadimplência junto ao Conselho está alta.

 

“Mais de 30% das/os profissionais registrados ainda não pagaram a anuidade 2013 e ao entrarmos em 2014, elas/eles entram na lista de inadimplentes”, informou a diretoria do CRESS.

 

A diretoria do Conselho lembra que 10 de maio de 2013 foi o último dia para pagar a anuidade deste ano sem juros e multa. “É importante ressaltar que de lá para cá, estão incidindo multa e juros sobre o valor que a/o profissional terá de pagar”, ressaltou a diretoria.

 

Como pagar

As/os profissionais que não pagaram a anuidade 2013 e têm interesse em pagar podem ir diretamente à sede do CRESS-17 ou entrar em contato pelo telefone 3222 0444.

 

Na mesma hora, o Conselho gera um boleto que pode ser enviado via e-mail e a/o profissional poderá pagá-lo pela internet ou em uma agência bancária.

 

A/o profissional tem a opção de pagar o débito à vista ou parcelar em até seis vezes, com a primeira parcela para 30 dias.

 

O CRESS-17 funciona de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e nas sextas-feiras das 8h às 14 horas.

 

O endereço do Conselho é Rua Pedro Palácios, 60, Ed. João XXIII, 11º andar, sl. 1103 a 1106, Cidade Alta, Vitória-ES, CEP: 29.015-160 – Tel: 27 3222-0444. Clique aqui e confira a localização no mapa.

 

O ideal é que a negociação para pagamento da anuidade 2013 seja feito até o dia 30 de dezembro, último dia de funcionamento do CRESS neste ano. Depois disso, a/o profissional pode realizar a negociação, mas ele estará na lista de inadimplentes. Além de ter que arcar com mais juros.

 

Confira a nota da diretoria do CRESS-17 sobre a inadimplência:

A não arrecadação conforme previsão orçamentária realizada para cumprimento das ações do ano corrente implica na retração e comprometimento das atividades do Conselho.

 

A anuidade é tributo que deve ser pago obrigatoriamente por profissionais pertencentes a uma profissão regulamentada.

 

É por meio das anuidades, fonte praticamente exclusiva de arrecadação do CRESS, que todas as atividades do Conselho são custeadas, inclusive os gastos regulares da entidade, como água, luz, internet, pagamento dos funcionários, entre outros.

 

Vale destacar, conforme prevê nossa lei de regulamentação 8662/1993, que as/os conselheiras/os do CRESS não são remunerados e não recebem ajuda de custo.

 

A falta de entrada financeira conforme previsão baseada no número de assistentes sociais inscritos compromete todo planejamento do Conselho para aquele ano.

 

Estar em dia com a entidade representativa da categoria possibilita reforçar as ações políticas do conjunto CFESS/ CRESS, fortalecer o Serviço Social brasileiro e também um CRESS cada vez mais forte e atuante, conforme é o desejo de todas/os nós.

 

Diretoria do CRESS-17 – “Resistir para Transformar”

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