Movimento 30 horas já! Pela implantação da Lei Federal 12.317/2010: uma breve contextualização | CRESS-17

Movimento 30 horas já! Pela implantação da Lei Federal 12.317/2010: uma breve contextualização

08/11/2010 as 5:56

Compartilhe:

Leia o manifesto escrito pela assistente social da Prefeitura Municipal de Vitória, Andressa Veloso

 

Os assistentes sociais estão de posse de um grande desafio na contemporaneidade: a responsabilidade de lutar pela implantação da lei federal 12.317/2010 que altera a lei 8.662/93 que regulamenta a profissão, definindo a carga horária máxima de trabalho dos assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução de salário.

Muitas empresas, Ongs e outros campos de trabalho nos quais se inserem os profissionais de serviço social já se adequaram à lei. No entanto, aqueles profissionais que atuam no setor público estão encontrando dificuldades no que tange à sua implantação.

Nós, profissionais da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), capital do Estado do Espírito Santo estamos, desde o momento da promulgação da lei, tentando efetivar sua implantação no município.

Contudo, foi a partir do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município – PGM – que decidimos nos organizar para lutar pelos nossos direitos.  O parecer da PGM foi desfavorável ao cumprimento da lei e o despacho considerava que ela não vinculava o município por este ter um estatuto próprio. O pronunciamento da PGM foi proferido no dia 27 de setembro, em reunião com uma comissão composta por trabalhadores da PMV, do Sindsmuvi, do Sismuvi e do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª (CRESS-17).

Dois dias após o conhecimento do parecer da PGM a categoria realizou um ato público com cerca de 50 profissionais em frente à Prefeitura. Conseguimos incomodar quando nos encaminhamos até o gabinete do prefeito e, proferindo palavras de ordem como, “30 horas já, foi o PT que aprovou e o Coser quer barrar”, por lá ficamos durante alguns minutos, suficientes para que uma comissão formada naquele momento se reunisse com dois representantes da Prefeitura.

Porém, não havia indícios de que a Prefeitura da capital do Estado do Espírito Santo, petista, por sinal, iria cumprir a lei. Importante sinalizar o fato de ser uma prefeitura petista, tendo em vista que o presidente que sancionou a lei trata-se de um presidente do Partido dos Trabalhadores que compreende o que é ser um trabalhador e ver seus direitos sendo negados.

Temos a convicção de que quando o presidente Lula sancionou a lei ele realmente tinha a intenção de que ela fosse cumprida e talvez não imaginasse que haveria barreiras para o cumprimento desta dentro do seu próprio partido.

Imaginemos onde estaria os militantes do Partido dos Trabalhadores caso a prefeitura que estivesse violando a lei fosse administrada pelo PSDB ou pelo DEM. Certamente estariam na porta da administração com bandeiras vermelhas lutando pela implantação da lei.

É necessário que façamos essa associação e que entremos no embate político, pois a incoerência tem sido uma marca de um partido que conquistou o poder com o argumento de lutar pelos direitos dos trabalhadores e agora vira as costas para aqueles que os colocaram no poder.

Um dos principais argumentos da PMV para o não cumprimento da lei trata-se do fato dela destacar, em seu artigo segundo, que “aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”.

A interpretação da PMV considera que a lei é válida apenas para os profissionais celetistas. Ora, o que este artigo trouxe foi apenas deixar bem claro que a redução da carga horária não é válida apenas para os que forem contratados depois da promulgação da lei, mas é aplicável também aqueles que já estavam trabalhando antes da sua promulgação.

Se a interpretação da PMV fosse única, então por que diversos órgãos públicos espalhados pelo País já se adequaram à lei que regulamenta a profissão?

Não bastasse isso, outro argumento que impera no debate é o de que a folha de pagamento está alcançando o seu limite e poderá causar impactos na administração se a redução ocorrer. Enfim, a verdade é que a prefeitura de Vitória não quer cumprir a lei. O que seus representantes mesmo disseram, “a lei deve ser cumprida se o gestor quiser, ele não está obrigado a cumprir”.

Após a manifestação seguida pela reunião, a categoria realizou uma assembleia para definir os rumos do movimento e foi deliberado que outro ato público ocorreria em frente à PMV.

Neste ato, realizado no dia 14 de outubro, a categoria se fez presente, colocando mais de 100 assistentes sociais na frente da sede do governo municipal.

Outra reunião com os representantes da Prefeitura foi agendada para o dia 28 de outubro e o Sindsmuvi conseguiu agendar uma audiência pública para tratar do assunto no dia 27 de outubro.

Vale ressaltar que mesmo com a afirmação veemente dos representantes da Prefeitura em reunião com a comissão de que não haveria cortes de pontos dos manifestantes, havia gerências que estavam ameaçando os trabalhadores com a possibilidade de seus pontos serem cortados.

Tais gerências chegavam ao ponto de encaminhar e-mails para os trabalhadores solicitando aos coordenadores dos espaços os nomes daqueles que estivessem participando do movimento pelas 30 horas.

Mas essa ameaça não intimidou os trabalhadores e, no dia 27 de outubro, véspera do dia do servidor público, a categoria foi em massa para a câmara municipal de Vitória. Uma audiência histórica, com um discurso inflamado da vice-presidente do CRESS-17, relembrando as lutas que marcaram a história da nossa profissão, que emocionou a todos os trabalhadores presentes.

Em um determinado momento o assessor jurídico do CRESS-17 frisou que a lei que regulamenta a profissão é cumprida pelo órgão público quando o assunto é atribuição privativa do assistente social, mas não está sendo cumprida quando o assunto em questão é a redução da carga horária.

Ele enfatizou também que a lei que regulamenta a profissão não é válida apenas para os trabalhadores regidos pela CLT, como o parecer da PGM queria indicar, acrescentou que a lei é válida para todos os trabalhadores.

A Prefeitura de Vitória cumpre apenas o que lhe convêm a respeito da lei que regulamenta a profissão. No que concerne aos deveres do assistente social a prefeitura faz questão de colocar a lei em prática. Por outro lado, no que afeta aos direitos, estes a prefeitura diz não ser obrigada a cumprir.

Um ponto em comum explorado pelos representantes do CRESS e do Sindsmuvi foi a questão da terceirização do serviço de assistência social no município de Vitória, onde todos os programas estão entregues as Ongs que administram e executam os serviços.

O problema é que a maioria dos assistentes sociais que atua no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de outros espaços públicos, é contratada pelas Ongs e, no entendimento da Prefeitura, estes profissionais automaticamente teriam que ter a carga horária reduzida pelo fato de terem carteira assinada, mesmo que o dinheiro utilizado no pagamento destes profissionais seja repassado pela prefeitura.

O fato é que a igualdade não tem futuro no município de Vitória, já que dentro de um mesmo metro quadrado há profissionais concursados e aprovados em processos seletivos trabalhando 40 horas e outros contratados por Ongs trabalhando 30, uma vez que estes já tiveram suas cargas horárias reduzidas.

Após as exposições do CRESS-17 e do Sindsmuvi, a palavra foi passada aos representantes da PMV que mais uma vez deixaram clara a postura do município frente ao não cumprimento da lei. O procurador orientou a categoria a lutar pelos seus direitos na justiça.

Ele deseja que entremos na justiça, vejam só, querem que procuremos nossos direitos na mesma justiça denunciada na operação naufrágio. Sabemos que há juízes e juízes, mas declarar ilegalidade de greve é rotina para muitos juízes capixabas.

Alguns munícipes proferiram depoimentos em apoio à nossa categoria. Uma delas frisou que a assistente social que atua em seu bairro chega a ficar sem almoço para dar conta da demanda de seu trabalho.

O diálogo com a prefeitura teve continuidade na noite do dia seguinte. Na oportunidade, a comissão esteve reunida mais uma vez com os representantes da PMV que reiteraram o que fora explanado na audiência pública e nos demais momentos em que estivemos com eles reunidos. O diálogo estava se esgotando, pois a prefeitura afirmava com veemência a sua interpretação de não obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Indagamos se haveria uma possível previsão em longo prazo do cumprimento da lei e eles foram enfáticos em afirmar que não há previsão de quando a prefeitura poderá diminuir a carga horária fixada em lei.

Alegaram que apenas fariam essa diminuição caso houvesse uma decisão judicial favorável aos trabalhadores, ou seja, o cenário que se desenha caminha para o fim do diálogo. Os representantes da PMV destacaram que entre o desgaste político e o comprometimento do município, a PMV vai para o desgaste político para não comprometer o município.

A intenção da prefeitura é que entremos na justiça, mas a categoria se reunirá em assembleia nos próximos dias para deliberar sobre os futuros rumos do MOVIMENTO 30 HORAS JÁ! PELA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL 12.317/2010.

Podemos considerar esta fase como o primeiro capítulo da luta que está apenas começando e podemos denominar este capítulo como O DIÁLOGO. É coerente encerrar esse primeiro capítulo com a opinião da presidente eleita do Brasil sobre o funcionário público, mencionada no último debate ocorrido no dia 29 de outubro: “eu sou contra que se mantenham serviços terceirizados e precários na função pública porque desestimula o funcionário, o funcionário é um ser humano e tem que ser tratado como tal, ele tem que ser incentivado, ele tem que ser valorizado, porque assim ele vai trabalhar melhor”.

Realmente não queremos trabalhar desestimulados, não pretendemos virar manchetes de jornais com exemplos de mau atendimento ofertado à população como vemos o que ocorre nos serviços de saúde. Mas não podemos prever o futuro e numa cidade que diz que aqui a igualdade tem futuro, acredito que já esteja passando da hora de colocar em prática os seus lemas.

Assistentes Sociais até a vitória, sempre.

 

*Fonte: Andressa Veloso – assistente social da Prefeitura Municipal de Vitória.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região