Como já é sabido, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos promoveu mudanças obrigatórias nas regras de emissão de boletos de pagamento, onde a partir de junho do ano corrente, as emissões de boletos de pagamento de anuidade e outras taxas passaram a ser por “Cobrança Registrada”.
Na prática, todos os boletos de anuidade/renegociação e/ou taxas serão emitidos na modalidade “Cobrança Registrada”. As/os profissionais que, por exemplo, solicitam por e-mail ou pessoalmente a emissão de boleto para pagamento de anuidade vencida, terão como data de pagamento o próximo dia útil à solicitação, pois o boleto precisará ser registrado e validado pelo banco.
Diante das mudanças da FEBRABAN, o ajuste ao layout dos boletos de cobrança para a Anuidade de 2018 foram necessárias, visto que toda emissão de boleto passou a ter custo para o CRESS, não sendo mais somente o custo na liquidação, mas também em outras ocasiões, logo o profissional que não optar pagar o boleto em Cota Única (formato de boleto que chegará na residência dos profissionais) deverá entrar em contato com o Conselho para que possamos enviar o boleto parcelado em 6 vezes. Nesses termos, a decisão da gestão tem como propósito central a redução de despesas do Conselho com as tarifas bancárias.
Caso haja dúvidas quanto à mudança do procedimento, envie e-mail para cobranca@cress-es.org.br ou entre em contato por telefone 27 3222-0444
Acesse o vídeo produzido pelo CRESS-ES sobre tais mudanças: https://youtu.be/kcXvGmn8n2A
Atenção, categoria! O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo comunica o retorno da plataforma de Serviços Online, bem como o funcionamento da sede, em Vitória, das 12 às 18 horas. No dia 7 de fevereiro o CRESS-ES iniciou o processo de migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma […]
13/02/2025 as 2:24
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02
O Conselho informa que passará por uma migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma ação coletiva que acontecerá gradativamente nos CRESS dos demais Estados, e chegou a vez da Regional do Espírito Santo. A mudança vem para qualificar ainda mais a gestão do CRESS-ES e também para aprimorar o atendimento […]
04/02/2025 as 9:19
O CRESS-ES reuniu um material com importantes Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS): Resolução nº 660/2013 – dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética. Resolução nº 992/2022 – estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional de assistentes sociais. Resolução nº […]
21/01/2025 as 2:32