
Como já é sabido, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos promoveu mudanças obrigatórias nas regras de emissão de boletos de pagamento, onde a partir de junho do ano corrente, as emissões de boletos de pagamento de anuidade e outras taxas passaram a ser por “Cobrança Registrada”.
Na prática, todos os boletos de anuidade/renegociação e/ou taxas serão emitidos na modalidade “Cobrança Registrada”. As/os profissionais que, por exemplo, solicitam por e-mail ou pessoalmente a emissão de boleto para pagamento de anuidade vencida, terão como data de pagamento o próximo dia útil à solicitação, pois o boleto precisará ser registrado e validado pelo banco.
Diante das mudanças da FEBRABAN, o ajuste ao layout dos boletos de cobrança para a Anuidade de 2018 foram necessárias, visto que toda emissão de boleto passou a ter custo para o CRESS, não sendo mais somente o custo na liquidação, mas também em outras ocasiões, logo o profissional que não optar pagar o boleto em Cota Única (formato de boleto que chegará na residência dos profissionais) deverá entrar em contato com o Conselho para que possamos enviar o boleto parcelado em 6 vezes. Nesses termos, a decisão da gestão tem como propósito central a redução de despesas do Conselho com as tarifas bancárias.
Caso haja dúvidas quanto à mudança do procedimento, envie e-mail para cobranca@cress-es.org.br ou entre em contato por telefone 27 3222-0444
Acesse o vídeo produzido pelo CRESS-ES sobre tais mudanças: https://youtu.be/kcXvGmn8n2A
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