Em nosso país, quase 24% da população respondeu ao Censo do IBGE (2010) que tem algum tipo de deficiência – são mais de 45 milhões de brasileiros e de brasileiras, o que reforça a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão a essas pessoas.
E a acessibilidade não deve se restringir apenas aos espaços públicos da nossa sociedade. Assim como as ruas e calçadas, escolas, hospitais, unidades de saúde e prédios públicos; todos os espaços precisam estar preparados para receber a todas as pessoas, garantindo acessos que, por anos, foram negados.
O conjunto CFESS-CRESS, ao longo dos últimos anos, tem buscado tornar cada vez mais acessíveis os conteúdos e materiais que produz acerca do Serviço Social brasileiro.
Dentre estes, destaca-se a publicação do Código de Ética do/a Assistente Social em Braile e Audiolivro e também em libras (assista!).
A série de cadernos Assistente Social no combate ao preconceito, elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, tem o intuito de orientar e estimular assistentes sociais a uma compreensão crítica das variadas situações de preconceito que podem acompanhar os encaminhamentos cotidianos do exercício profissional, provocando a categoria a refletir sobre sua responsabilidade ética na defesa do projeto ético-político. O sétimo caderno aborda a discriminação contra a pessoa com deficiência:
“Somos todos/as diferentes! Nosso mundo está cravejado de diferenças naturais e humanas, que expressam a beleza da vida. Temos singularidades naturais e sociais, que se expressam de diferentes maneiras nas dimensões da vida concreta, entendida, no aporte da teoria marxista, como “unidade da diversidade”. Ou seja, uma totalidade dinâmica que se forja na síntese das diversas e contraditórias relações e interações de diferentes objetos, seres e pessoas cotidianamente”. Conheça o caderno completo (clique aqui!).
Recomendamos, também, a leitura da cartilha “Mulheres com deficiência: Garantia de Direitos para Exercício da Cidadania” (confira!), o que apresenta importantes elementos para estimular a reflexão sobre e a garantia dos direitos das mulheres com deficiência, em nossa sociedade.
O CRESS-ES reforça o reconhecimento e a defesa pela efetivação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, de forma a eliminar toda forma de discriminação e preconceito.
O site do CRESS-ES tem uma nova tradutora de libras para ajudar na acessibilidade. Agora, a Maya é quem assume a tradução, representando as mulheres negras e contribuindo para que o conteúdo produzido pelo Conselho Regional seja, também, acessível para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Se você tem sugestões de como melhorarmos a acessibilidade aos conteúdos que produzimos, envie um e-mail para cress@cress-es.org.br.
Documentos
Áudio — Código de Ética do/a Assistente Social e Lei 8.662/1993
Libras — Código de Ética do/a Assistente Social e Lei 8.662/1993
Série Assistente Social no combate ao preconceito — discriminação contra a pessoa com deficiência
Guia — “Mulheres com deficiência: Garantia de Direitos para Exercício da Cidadania”
O Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Serviço Social na Educação (GEPESSE) tem o prazer de convidá-la/o a participar da pesquisa intitulada como “Tendências do trabalho de assistentes sociais na educação básica pública do Brasil”. A pesquisa tem como objetivo principal compreender e analisar o trabalho profissional de assistentes sociais que atuam na área da […]
22/07/2024 as 3:37
No dia 13 de julho, sábado, o CRESS-ES realizou uma atividade preparatória para o Encontro Descentralizado dos CRESS da Região Sudeste, que contou com a participação de conselheiras/os e trabalhadoras/es da entidade e profissionais da base do Serviço Social. A atividade precede o Encontro que acontecerá de 24 a 27 de julho, no Rio de […]
17/07/2024 as 7:10
Prezadas/os, O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES – é uma Instituição de finalidade pública que tem como objetivo disciplinar o exercício profissional do/a assistente social e zelar pela ética, regulamentada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei Federal nº. 8.662/93. Assim, a atuação do CRESS permite a garantia de vários […]
16/07/2024 as 6:19
“Instruí-vos, porque precisamos de vossa inteligência. Agitai-vos, porque precisamos do vosso entusiasmo. Organizai-vos, porque precisamos de toda vossa força!” (Gramsci, 1919). O ano de 2024 é marcado também pelas eleições municipais para o pleito eleitoral que deve escolher cargos para o executivo municipal (Prefeitas/Prefeitos) e o legislativo em âmbito municipal (Vereadoras/Vereadores) em todo o país. […]
15/07/2024 as 5:16