Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/.
E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a única hipótese em que o cancelamento não poderá ser feito é nos casos em que o/a profissional esteja respondendo a processo ético.
Caso tenha alguma dúvida e precise de mais informações, entre em contato com o setor de registro no CRESS-ES, através do e-mail: registro@cress-es.org.br ou pelo telefone (27) 3222-0444 O atendimento é de segunda à sexta, das 12h às 18h.
O Seminário Estadual Serviço Social na Educação está com as inscrições abertas! O CRESS-ES convida a categoria de assistentes sociais a participarem da 1ª edição da atividade. Será no dia 6 de dezembro, sexta-feira, das 9 às 18 horas, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes. As inscrições devem ser feitas até […]
19/11/2024 as 11:08
Atenção, estudantes finalistas do curso de Serviço Social! No dia 21 de novembro, das 18h30 às 21h, acontecerá a atividade “Formei, e aí? CRESS e estudantes finalistas em diálogo”. A iniciativa é uma realização do Conselho Regional do Espírito Santo, por meio de sua Comissão de Formação e Trabalho Profissional. O encontro acontecerá presencialmente, no […]
11/11/2024 as 9:30
Nossas bandeiras pulsam liberdade! Somos assistentes sociais do Brasil! No dia 29 de novembro, o CRESS-ES, em conjunto com sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), realizará a atividade “A gente pulsa ciência que salva vidas”, no Salão Rosa (CCJE), localizado no campus de Goiabeiras da Ufes. Será das 13 às 16h30. A atividade apresentará […]
07/11/2024 as 3:21
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES, dada a sua natureza autárquica, de ordem pública federal, à luz da Lei Federal n.º 8.662/1993, tem como funções precípuas, fiscalizar e orientar a profissão de assistente social no âmbito de sua jurisdição. Nesse sentido, os trabalhadores e as trabalhadoras do Conselho, como agentes públicos […]
04/11/2024 as 6:14