Considerando a Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, até o prazo de 2025;
Considerando a Resolução CNAS nº 15, de 03 de outubro de 2017, que altera a resolução citada acima e aprova procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, e que afirma que este programa preconiza: desenvolver os conhecimento e atitudes dos trabalhadores, visando à qualificação dos serviços, projetos, benefícios socioassistenciais e da transferência de renda no âmbito do SUAS; articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS, pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade; contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços; fomentar a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos derivados das práticas profissionais; disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema, e que a referida resolução considerando o público alvo do Programa Nacional de constituído por gestores, dirigentes, trabalhadores da rede socioassistencial e conselheiros de assistência social, no exercício de suas competências e responsabilidades, e que caberá à União, estados, Distrito Federal e municípios: divulgar oferta, mobilizar e garantir a participação do público alvo supracitado nos cursos específicos; definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participarem das ações de capacitação e de formação; monitorar e avaliar os processos formativos. Atendendo as competências dos municípios que pactuaram o Programa Nacional de Capacitação do SUAS, que são de formular os Planos Municipais de Capacitação do SUAS; participar do processo de pactuação e de deliberação das vagas/metas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social; instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS; Considerando as competências dos estados e do Distrito Federal que pactuaram o Capacita SUAS, a saber: pactuar no âmbito da CIB as vagas/metas cofinanciadas pela União; elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos Municipais de Capacitação do SUAS e os serviços regionalizados, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de capacitação e de formação junto às instituições de ensino e entidades de assistência social;
Considerando os incisos do artigo 6º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e a gestão das ações desta área de forma descentralizada e participativa, implementando a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
Considerando a Resolução CEAS/ES nº 397, de 20 de fevereiro de 2018, que aprova a execução do Programa CapacitaSUAS 2017 e o planejamento do exercício no estado do Espírito Santo;
Considerando a luta das trabalhadoras e dos trabalhadores da assistência social por valorização, educação permanente e qualificação profissional e pelo fortalecimento da Política Nacional da Assistência Social por meio do Fórum Estadual das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do SUAS (FETSUAS) e do Fórum Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores SUAS (FNTSUAS);
O Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS do Espirito Santo – FETSUAS/ES, o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo – CRP-16, o Sindicato dos Psicólogos no Estado do Espírito Santo – SINDPSI-ES, e o Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região – CRESS/ES, nos usos de suas atribuições como órgãos de representação de categorias profissionais inseridas(os) em vários equipamentos da política da assistência social, recomendam aos gestores estaduais e municipais que atuem de modo a fomentar a participação das trabalhadoras e dos trabalhadores nos processos formativos do CapacitaSUAS, bem como auxiliem na divulgação ampla e democrática a essas capacitações junto a todas e todos os profissionais da assistência social.
Entendemos que somente assim será garantido acesso justo e igualitário à oportunidade de aquisição de conhecimentos que resultem em uma melhor organização dos serviços e dos processos de trabalho, proporcionando o debate crítico e coletivo com base nos referenciais teóricos e acumulo das profissões que compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A participação das trabalhadoras e dos trabalhadores é muito importante para a qualificação do trabalho e para o fortalecimento da política pública e constitui direito da(o) profissional ter ciência das formações e acesso a elas, conforme as pactuações deliberadas pelo Conselho Nacional da Assistência Social. É importante que as deliberações para o CapacitaSUAS na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) respeitem e garantam os critérios e as pactuações publicadas na Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2017.
É preciso ampliar e potencializar as relações democráticas dos processos de trabalho e de formação, recusando posturas de censura, de escolha arbitrária entre as(os) trabalhadoras(es) para a participação por meio da gestão, de punição às e aos profissionais que participarem destas formações, de cooptação da oportunidade pela gestão e de não divulgação ampla e democrática das capacitações.
No caso das trabalhadoras e dos trabalhadores que por si só tomarem conhecimento e se inscreverem na formação, recomendamos veementemente que lhes seja garantida a liberação do horário de trabalho, no entendimento de que a formação é parte fundamental da construção da política da assistência social e compõe o processo de trabalho. O estudo, o compartilhamento de conhecimentos e a renovação dos conteúdos formativos são ferramentas de atualização de práticas e que auxiliam no refinamento de estratégias de enfrentamento aos desmontes observados em escala nacional nessa importante política pública.
E, por fim, importa frisar que o CapacitaSUAS tem como público alvo TODAS e TODOS as(os) trabalhadoras(es) do SUAS com formação de ensino médio e superior e que manifestem o interesse e a disponibilidade em participar da formação, para além dos cargos ocupados por gestores e conselheiros.
Abaixo assinados:
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP16/ES
Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região – CRESS/ES
Fórum Estadual de trabalhadores e trabalhadoras do SUAS do Espírito Santo – FETSUAS
Sindicato dos Psicólogos no Estado do Espírito Santo – SINDPSI-ES
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