O CRESS-ES vem a público prestar informações acerca do edital de abertura de processo seletivo simplificado da Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova Capixaba), que apresentou carga horária de 44 horas semanais, em desacordo com o que estabelece a norma federal n° 12.317/10 – a lei das 30 horas.
A instituição foi oficiada e alterou a carga horária, porém, também promoveu a redução do rendimento salarial, proporcional à jornada de trabalho, ato que conselhos profissionais não têm competência legal para impedir. A lei das 30 horas veda a redução salarial apenas nos casos daqueles contratos que estavam em vigor quando esta foi publicada.
A atual conjuntura nos aponta um caminho de reforma trabalhista e previdenciária, de terceirizações em curso no país, estado e municípios, que seguem adotando a lógica neoliberal de privatizar os serviços públicos em detrimento de concursos públicos.
Por isso, o CRESS-ES reafirma a importância da organização política da categoria junto ao Fórum em Defesa da Saúde Pública, Sindicatos, Movimentos Sociais, Comissões Temáticas do Conselho, a fim de solidificarmos o enfrenta mento a esse cenário de forma sistemática, que se mostra desafiador às entidades de classe e categorias profissionais, e reflete a perda de direitos da classe trabalhadora com um todo.
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