O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo – 17ª região vem a público manifestar sua solidariedade a todas as pessoas atingidas pelas chuvas que perduram em nosso estado nos últimos dias, especialmente na Região Sul, bem como reconhecer o trabalho dos/as profissionais de Serviço Social, trabalhadores/as das diversas áreas e sociedade civil, no envolvimento diante da situação grave que vivenciam os municípios.
Sabemos que os impactos advindos do grande volume de chuvas sobre a vida da população são irreparáveis, e que será na responsabilização do poder público, articulado com os demais setores da sociedade, que, aos poucos, cada cidade, família e sujeitos poderão retomar suas atividades cotidianas.
É importante ressaltar, que situações trágicas como essas mobilizam todos e todas e imprimem um sentimento de coletividade e colaboração mútua. Entretanto, ressaltamos que as intervenções dos poderes executivo municipal, estadual e federal devem ser balizadas pelo viés da garantia de direitos da população. É fundamental reconhecer que as tragédias ambientais têm consequências agravadas diante de um Estado brasileiro que representa um projeto societário que prioriza interesses econômicos em detrimento da vida.
Fruto desse sistema, acompanhamos o descaso da gestão pública com parâmetros mínimos para efetivação de uma política de desenvolvimento urbana comprometida com melhorias e infraestrutura da cidade, que atenda as necessidades da população. Situações como o crescimento desordenado das habitações em torno dos rios, não fomento do saneamento básico, exploração dos recursos naturais, dentre outros problemas, refletem o sistema político econômico de exploração do capital sobre o espaço rural e urbano, com graves consequências para toda a sociedade brasileira.
O CRESS 17ª região, por meio da Gestão Tempos de Resistir 2017-2020, reforça a importância da compreensão da dinâmica que envolve o desenvolvimento das cidades brasileiras e destaca o compromisso da profissão, regulamentada pela lei 8662/1993, na atuação frente às situações de calamidade pública, conforme previsto no Código de Ética
Nesses termos, o CRESS requer do Estado todas as medidas necessárias à garantia da dignidade da pessoa humana, de maneira que esse e outros princípios fundamentais contidos na Constituição Federal sejam efetivamente materializados.
Por fim, informamos à categoria que o Conselho está estudando a possibilidade de adoção de medidas para minimizar os impactos sofridos, tal como a isenção da anuidade de 2020, para as/os assistentes sociais atingidas/os pelas fortes chuvas nos últimos dias. Vale ressaltar que, tal medida, somente poderá se efetivar após aprovação do CFESS, e dentro de critérios que serão estabelecidos pelo Conselho Pleno, de acordo com a Lei.
Nesta direção, manifestamos nossa solidariedade às/aos assistentes sociais, ressaltando que estamos atentas/os e comprometidas/os com o exercício profissional do Serviço Social, em sintonia com as demandas urgentes da população capixaba.
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02
O Conselho informa que passará por uma migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma ação coletiva que acontecerá gradativamente nos CRESS dos demais Estados, e chegou a vez da Regional do Espírito Santo. A mudança vem para qualificar ainda mais a gestão do CRESS-ES e também para aprimorar o atendimento […]
04/02/2025 as 9:19
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Iniciando 2025, em janeiro o CRESS-ES INDICA o curso “Letramento racial para trabalhadores do SUS”. O curso aborda como o racismo em nossa sociedade também é produzido e reproduzido dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante as aulas, discutem-se a estrutura, o funcionamento e as expressões do racismo, além de abordar práticas antirracistas como […]
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