Caso você esteja em débito com o CRESS-ES e tenha deixado de quitar alguma anuidade dos últimos cinco anos (desde 2019), procure pelo Conselho até a primeira semana de março de 2024 para regularizar seu débito. Este é o prazo final para evitar que seu nome seja inscrito em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título.
Cabe reforçar que essa decisão do CRESS-ES é uma medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), cumprindo com as legislações nacionais e as orientações dos órgãos de controle, assim como também atende à Política de Combate à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS
De acordo com as diretrizes constantes na Política de Combate a Inadimplência, nos últimos meses, o CRESS-ES encaminhou email, carta registrada e publicação em edital para os profissionais que tem ao menos uma anuidade em atraso, no período entre 2019 e 2023, dando prazo para a/o Assistente Social procurar o conselho e regularizar a situação financeira.
A partir de março de 2024 as/os profissionais que não procurarem o CRESS, terão seu nome inscrito em dívida ativa e/ou encaminhadas ao cartório de protesto de título.
Optar pela renegociação da dívida junto ao CRESS-ES, além de evitar o nome inscrito em cartório de protesto de títulos e/ou dívida ativa, também impede a incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.
Caso esteja nessa situação ou ficou com dúvidas, envie seu nome completo, nº de registro e CPF para o email do setor de cobrança: cobranca@cress-es.org.br
Atenção: a ausência de pagamento da anuidade do ano em exercício (2024), não é considerada inadimplência.
* https://www.cfess.org.br/arquivos/PoliticaEnfrentamentoInadimplencia2017-Aprovada-45EN.pdf
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