O governo federal sancionou recentemente, no mês de junho, a Lei 13.840/2019, que altera trechos importantes da Lei 11.343/2006, pela qual se estrutura o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) no país. A referida lei determina e orienta as ações de prevenção e repressão ao uso e abuso de drogas/substâncias psicoativas. Diante disso, o CFESS lança hoje mais uma Nota Técnica, sobre As implicações das alterações na política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas para o exercício profissional de assistentes sociais no Brasil (clique aqui para acessar).
O documento apresenta quais são as mudanças em relação à política sobre drogas e trata também do papel da categoria nesse espaço. “Importante lembrar que, após a aprovação dessa lei, temos presenciado um aumento exponencial do encarceramento da população mais pobre deste país”, afirma a conselheira do CFESS Solange Moreira, autora do texto, em trecho do documento.
Uma das questões apontadas, segundo ela, é que “o governo federal aprovou a ‘nova’ política de drogas, que determina a internação voluntária e involuntária de usuários/as que fazem uso ou abuso de substâncias psicoativas, além de incluir as comunidades terapêuticas como instrumento de viabilização dessa política”. No entanto, conforme trecho da nota técnica, “apesar de a lei afirmar que é vedado o isolamento físico de usuários/as nas comunidades terapêuticas, temos visto que essa se constitui numa prática recorrente em muitas dessas instituições, conforme podemos observar em várias denúncias, tanto dos órgãos de fiscalização profissional e de direitos humanos, quanto da grande mídia”.
Em outro trecho do documento, a conselheira avalia que “no interior do trabalho em equipes multiprofissionais, principalmente na saúde, os/as profissionais de Serviço Social podem participar de discussões que, no limite, possam levar à internação psiquiátrica de usuários/as de substâncias psicoativas. Contudo, isso não significa dizer que vamos passar a solicitar toda e qualquer internação, uma vez que não é nossa responsabilidade. Além disso, é importante lembrar que temos autonomia profissional, determinada pela nossa legislação e pela Constituição Federal. Portanto, podemos e devemos nos negar a realizar atividades que ferem nossos princípios éticos e políticos”.
Clique aqui acesse a Nota Técnica
Arte
Rafael Werkema/CFESS
Texto
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público informar que os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) estarão inoperantes nos próximos dias, devido à interrupção indevida por parte da empresa licitada responsável por geri-los, afetando o atendimento à categoria em quase todo o Brasil. O CFESS lamenta profundamente o ocorrido e informa que […]
20/05/2025 as 12:38
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32