Percepções da COFI em relação ao período de pandemia da Covid-19 | CRESS-17

Percepções da COFI em relação ao período de pandemia da Covid-19

28/05/2020 as 12:00

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A Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi), do CRESS-ES, respondeu a duas questões importantes, que permeiam esse momento delicado causado pela pandemia da Covid-19. As questões referem-se aos desafios enfrentados pela categoria, em como a Cofi vem atuando para orientar as/os Assistentes Sociais e as alterações que as/os profissionais vêm sofrendo, durante esse momento, nos ambientes de trabalho.

Confira!

Pelas demandas que a Cofi tem recebido dos/as assistentes sociais, quais são os maiores desafios relatados em relação à atuação o período de pandemia? Como a Cofi está atuando nestas situações?

COFI – Desde o início da quarentena, no Espírito Santo, assistentes sociais de todo o Estado têm entrado em contato com o CRESS-ES para informar ou questionar questões referentes à sua atuação, neste período. Os principais desafios relatados nesse momento são: requisições incompatíveis e ausência de equipamentos de proteção individual.

Observamos que as solicitações para que a/o assistente social cumpra com atividades que não são compatíveis a nossa profissão têm origem, principalmente, no desconhecimento da instituição empregadora, ou mesmo de outras categorias profissionais, acerca do que é o Serviço Social, de fato. Desta forma, assistentes sociais acabam sendo convocadas/os a realizar atividades como: a comunicação de óbito, a classificação de risco e a triagem de situações clínicas, por exemplo. Ressaltamos que tais atribuições já foram fruto de análise do Conjunto CFESS/CRESS e sua inconformidade já é matéria consolidada. Portanto, não devem ser executadas por nenhum/a assistente social. Sempre que a Cofi é informada desse tipo de situação, notifica a instituição para garantir que a atividade seja imediatamente interrompida e, em casos em que a requisição permanece, noticiamos o Ministério Público do Trabalho.

Em relação à ausência de equipamentos de proteção individual, temos recebido a informação de que há assistentes sociais realizando atendimentos à população usuária sem receber sequer máscaras, dos empregadores, sendo comuns casos em que o/a próprio profissional realiza a compra de máscara, muitas vezes inadequada para o ambiente em que atua. Por se tratar de questão trabalhista, a Cofi tem buscado articulação com os sindicatos e orientado os/as profissionais a buscar, também, o Ministério Público; além de enviar ofícios, lembrando as instituições das normativas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde, em que determinam a obrigatoriedade dos/as contratantes de fornecer equipamentos de proteção aos/às seus/suas trabalhadores/as.

Quais têm sido as alterações do trabalho dos/as assistentes sociais, no período da pandemia?

COFI – Em primeiro lugar, lembramos que nosso Código de Ética Profissional prevê, no artigo 3º, como dever do/a assistente social, “participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades”, mas que a forma como esta atuação se efetivará não está regulamentada, cabendo portanto aos/às profissionais reconhecerem no cotidiano as possibilidades e limites para o exercício profissional, sempre tendo como pilares os artigos 4º e 5º da nossa lei de regulamentação (8662/93).

A respeito das possibilidades, temos observado que o Serviço Social tem conseguido se adaptar, realizando, por exemplo, trabalho remoto e atendimentos sob agendamento. É importante que todos/as os/as profissionais se mantenham atualizados junto aos documentos produzidos pelo Conjunto CFESS/CRESS, neste momento, uma vez que nossas avaliações buscam analisar a realidade em que vivemos à luz das normativas profissionais.

Por fim, conforme a agente fiscal Sislene já afirmou, em entrevista para o interfaces (confira aqui):

“Reforço que o compromisso com nosso projeto de profissão faz muito sentido no atual contexto, vinculado a defesa de uma nova ordem societal, que explicita o esgotamento desse sistema antivida que vivemos, e que hoje escancara as desigualdades sociais com essa crise sanitária que atinge, principalmente, a população negra e periférica.

Quando pensamos sobre isso, temos que analisar a conquista pelo reconhecimento legal do Serviço Social como profissão que presta serviços relevantes à sociedade, isso se concretiza por meio da Lei Federal n.º 8.682/93 (art.4º e 5º). A partir daí, destaco como ficou nítida, nesse momento de pandemia, a imposição de atribuições ou tarefas que corroboram com a imagem do/a profissional ‘faz tudo’, a profissão ‘humanizadora’, ou, mesmo de uma maneira distorcida, atrelar o Serviço Social dentro de uma hierarquização de profissões, a tarefa do repasse à população sobre decisões institucionais (regras, mediação de conflitos). Isso foi recorrente no campo da saúde, enquanto um serviço essencial, quando foi imposto aos/às assistentes sociais darem notícias de óbitos e de boletim médico.

O CFESS, enquanto órgão normativo de ordem superior, publicou uma nota que veda o/a assistente social responsabilizar-se por noticiar causa mortis e comunicar opiniões técnicas que diz respeito a outras profissões (http://www.cfess.org.br/arquivos/OrientacaoNormat32020.pdf). Como dizemos em orientações da Cofi, temos que adotar uma postura contrária a incorporação de tarefas que deturpam o papel do Serviço Social ou mesmo impedem os/às usuários/as de acessarem informações e serviços técnicos que tenham direito. Essas questões estão previstas no artigo 4º, do Código de Ética, e nos exigem a análise sobre autonomia relativa para desempenhar o trabalho de maneira ética”.

Dúvidas? O CRESS-ES, seguindo as recomendações de isolamento e também como forma de proteger seus funcionários, tem atendido as demandas dos profissionais via trabalho remoto. Para mais informações sobre o trabalho da COFI, envie e-mail a fiscalização@cress-es.org.br.

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