CRESS-17 já está em contato com a Casa e com os vereadores para buscar mais informações sobre a implementação da lei
Nesta quinta-feira, 11, a presidência da Câmara Municipal de Vitória publicou, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (Dio-ES), a Lei número 8.445. Ela estabelece que seja cumprida a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para “assistentes sociais estatutários, celetistas e contratos temporários, do Poder Executivo Municipal”. Clique aqui e confira a publicação nas páginas 1 e 2 do Dio-ES.
Diante da publicação, a diretoria do CRESS-17 informa que já está em contato com os vereadores e com a Câmara Municipal de Vitória para marcar uma reunião o mais rápido possível e obter informações sobre a implementação da nova carga horária.
A diretoria informa ainda que também está em contato com o Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória (Sindsmuvi) para buscar uma articulação em defesa dos direitos das/os assistentes sociais.
Diante disso, a diretoria solicita que as/os profissionais aguardem o contato que será feito pelo CRESS-17 sobre o assunto. E aguardem também os contatos que serão feitos pelo executivo e pelas suas respectivas gerências sobre a implementação, mantendo o Conselho informado sobre o que for repassado pelas chefias. As mensagens devem ser enviadas para o e-mail cress@cress-es.org.br
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Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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14/06/2025 as 5:59
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