A Comissão de Seguridade Social do CRESS-ES se reúne nesta quinta, dia 11 de fevereiro, a partir das 18h30. Esta será a primeira reunião de 2021, com a atividade sendo on-line, assim como as que aconteceram em 2020, atendendo às recomendações dos órgãos de saúde, nacionais e internacionais, referentes ao isolamento social.
Para fazer parte da reunião, basta enviar e-mail para a coordenadora da comissão, a conselheira Carolina Brito (carolinaoliveira@cress-es.org.br). Os e-mails também podem ser enviados para o conselheiro José Souza (josesouza@cress-es.org.br). Em resposta, será encaminhado o link da reunião on-line.
Pauta
1. Papel da comissão, organização e calendário;
2. Lei 13. 935/19 – Dispõe sobre a Inserção do Serviço Social e Psicologia na Educação Básica; e
3. Informes (Parecer INSS e Vacinação Assistentes Sociais).
Reunião da Comissão de Seguridade Social
Dia: 11 de fevereiro
Horário: a partir das 18h30.
Participação: quem quiser participar deve enviar e-mail para a coordenadora Carolina Brito (carolinaoliveira@cress-es.org.br) ou para o conselheiro José Souza (josesouza@cress-es.org.br), para envio do link da reunião.
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32