Resolução CFESS n° 999 retoma prazos de comunicação sobre Supervisão de Estágio | CRESS-17

Resolução CFESS n° 999 retoma prazos de comunicação sobre Supervisão de Estágio

01/06/2022 as 10:02

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O CFESS publicou nova resolução, de nº 999, revogando a Resolução CFESS n° 967, de março de 2021, a qual suspendia os prazos para a comunicação pelas Unidades de Ensino aos Conselhos Regionais de Serviço Social sobre as informações referentes aos campos credenciados de estágio, aos/às supervisores/as acadêmico e de campo e aos/às estagiários/as; assim como anulava a aplicação de multas a partir do dia 03 de fevereiro de 2020.

Tal documento atendia às orientações sanitárias referente à pandemia da Covid-19, cumprindo com o isolamento social e as diretrizes de prevenção. Agora, com a sua revogação, voltam a serem considerados os prazos previstos na Resolução CFESS n° 533/2008, a qual regulamenta a Supervisão de Estágio no âmbito do Serviço Social; assim como a aplicação de multa, nos termos estabelecidos na Resolução CFESS n° 568/2010.

Confira os documentos!

Resolução 999, de 2022

Publicação no DOU da Resolução 999

Resolução Revogada (967, de 2021)

Resolução 533/2008

Resolução 568/2010

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