
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, recentemente, a Resolução CFESS nº 992, de 22 de março de 2022, que estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional da/o Assistente Social. Tal conduta é válida tanto na relação com as/os usuários quanto com outras/os assistentes sociais e demais profissionais e trabalhadoras/es.
O documento regulamenta os princípios II, VI e XI inscritos no Código de Ética Profissional. E ainda convida a/o Assistente Social a contribuir, em seu ambiente de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da necessidade do respeito e da promoção de oportunidades equitativas às pessoas com deficiência, além de sempre atuar na prevenção e no combate ao preconceito e à discriminação.
A resolução ainda estabelece como dever da/do assistente social denunciar aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) a/o colega que, durante exercício profissional, seja conivente ou pratique algum ato ou conduta discriminatória e/ou preconceituosa contra pessoas com deficiência.
Caberá a quem descumprir com as normas da Resolução do CFESS n° 992, de 2022, as penalidades previstas nos artigos 23 e 24 do Código de Ética Profissional, regulamentado pela Resolução CFESS n° 273, de 1993, sendo garantido o direito a defesa e ao contraditório.
Grupo de Trabalho
Desde novembro de 2021, o Grupo de Trabalho (GT) CFESS/CRESS sobre Anticapacitismo e Exercício Profissional de Assistentes Sociais com Deficiência vem se reunindo regularmente, por meio de encontros, virtuais, para tratar de questões relacionadas ao tema. O grupo, formado por integrantes do CFESS e de um CRESS de cada região, foi constituído após deliberação ocorrida na Plenária Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, no ano passado.
Tal grupo segue aberto para o diálogo e conta com a contribuição da categoria na construção e no debate sobre o assunto.
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14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
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02/12/2025 as 4:32
Em mais uma edição do NUCRESS, o Conselho esteve presente na Região Sul do Estado, em Cachoeiro de Itapemirim. A atividade aconteceu em 14 de novembro, no Sindicato Rural do município. Adriana Sales, assessora em Serviço Social, e Mariani Souza Silva, Conselheira da gestão, representaram o CRESS-ES na ocasião. Os Núcleos Descentralizados são estratégias históricas […]
21/11/2025 as 9:07
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19/11/2025 as 4:34
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