A gestão “Tempos de Resistir” afirma seu compromisso na luta contra a invisibilidade lésbica, a retirada de direitos, contra a violência, a heteronormatividade e o lesbocídio. Dia 29 de agosto é marcado como o Dia Nacional da Visibilidade lésbica. A data faz referência ao I Seminário Nacional de Lésbicas – Senale, que aconteceu em 1996 e demarca a luta de mulheres lésbicas pela visibilidade e contra a negação de direitos por causa de sua orientação sexual.
Segundo o primeiro dossiê sobre o assassinato de mulheres lésbicas no Brasil, lançado nesse ano de 2018 pelo Grupo de Pesquisa Lesbocídio – As históricas que ninguém conta (UFRJ), no período entre 2000 e 2017 foram registrados 180 homicídios de lésbicas. Mostra ainda que o aumento de mortes tem sido constantes e que no ano de 2016 para 2017, subiu de 30 para 54 registros. O dossiê mostra ainda que apesar de haver um crescimento a partir dos dados, os resultados ainda podem ser maiores se considerarmos a dificuldade na coleta de informações e as subnotificações.
Diante disso, em tempos de conservadorismo, intolerância, fundamentalismos e de graves violações de direitos no Brasil e no mundo, precisamos nos posicionar em defesa da vida, da diversidade humana e reafirmar que a vivência, expressão e visibilidade do amor e de quem somos e amamos é uma necessidade e direito humano, por isso, devem ser asseguradas igualmente a todas as pessoas, sem nenhuma forma de discriminação. A resistência coletiva das mulheres que amam e se relacionam com mulheres representa uma ação política de desconstrução do patriarcado heterossexista e se nega a ser invisível!
É fundamental a articulação e fortalecimento entre os movimentos sociais e as instituições militantes que estão na efetiva defesa dos direitos humanos da população LGBT, como é o caso do Conjunto CFESS/CRESS. Esse compromisso se expressa no Código de Ética Profissional, onde afirmamos a liberdade e a igualdade substantiva como princípios fundamentais e por meio da Resolução CFESS nº 489/2006, que “estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social”. Ademais, vale dizer sobre as pautas políticas contidas no documento “Bandeiras de Luta” construída coletivamente pelo Conjunto CFESS/CRESS, onde diz:
– Em defesa da Seguridade Social: Defender os Princípios de Yogyakarta, o Plano Nacional Cidadania e Direitos Humanos LGBT e o Plano Nacional de Saúde da População LGBT;
– Em Defesa da Ética e dos Direitos Humanos: Defender a ampliação da rede de atendimento do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) como direito da população LGBT; Posicionamento contrário a todas as formas de exploração e discriminação de classe, gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Lembramos ainda da nossa companheira assistente social Marylucia Mesquita, ex-conselheira do CFESS, que faleceu em Dezembro de 2017. Mary lutou bravamente e incansavelmente, dentro e fora do Conjunto CFESS/CRESS, pelas pautas feministas e do movimento LGBT. Teve um papel fundamental na visibilidade dessas pautas dentro do serviço social brasileiro possibilitando a formulação/consolidação do acúmulo teórico e normativo que temos. Mary, presente!
Convidamos toda a categoria a somar força e ocupar as ruas de Vitória, junto à Santa Sapataria e vários outros movimentos sociais e entidades do estado, na 1ª Marcha pela Visibilidade lésbica no Espírito Santo: contra o racismo, o machismo e o lesbocídio – Por Marielle e por todas nós, que acontecerá hoje (29/08), a partir das 16h, na escadaria do Palácio Anchieta.
Evento da 1ª Marcha, no facebook: https://www.facebook.com/events/241485046570383/
Confira os materiais/documentos citados na nota acima:
* Bandeiras de Luta do Conjunto CFESS/CRESS: http://www.cfess.org.br/arquivos/FolderBandeiradeLutas-Livreto.pdf
* Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil – 2014 à 2017: http://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/fontes-e-pesquisas/wp-content/uploads/sites/3/2018/04/Dossi%C3%AA-sobre-lesboc%C3%ADdio-no-Brasil.pdf
* Resolução CFESS nº 489/2006: http://www.cfess.org.br/pdf/resolucao_4892006.pdf
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