Neste dia 30 de março, quando se celebra o Dia Internacional da Juventude, fizemos a seguinte pergunta para três conselheiras do CRESS/ES, que atuam ou atuaram com políticas públicas voltadas à juventude: “De que forma o Serviço Social pode contribuir com o desenvolvimento e a realização de políticas públicas para a juventude?”.
As conselheiras Suellen Cruz, Larisse Nunes e Hingridy Fassarella Caliari compartilham suas reflexões e nos alertam, principalmente, para o Código de Ética da/do Assistente Social. Suas respostas nos levam para compreensões e análises sobre o papel da categoria no desenvolvimento e na realização dessas políticas, assim como na troca e na construção de espaços e ações que envolvam e integrem a juventude em todo processo.
Confira!
Suellen Cruz
Assistente Social, referência técnica no Projeto JuventudES (SEDH) e vice-presidente do Instituto Capixaba de Juventude.
É importante sinalizar que historicamente a juventude é vista, e quando falada, apenas pela ótica dos “problemas sociais” – sejam patologizados ou marginalizados, neste segundo caso quando se trata das juventudes periféricas.
Tal estigmatização coloca uma cortina de fumaça na real problemática que assola as juventudes brasileiras: o agravamento das expressões da ‘questão social’, advindo do esgotamento do padrão de acumulação.
As políticas de juventudes, conquistadas a duras penas a partir do estabelecimento do Estatuto da Juventude e da criação do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), demarcam um importante avanço no olhar às particularidades e especificidades da juventude brasileira. São princípios do Código de Ética da/do Assistente Social, o reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, assim como a autonomia, a emancipação e a defesa intransigente dos direitos humanos. Portanto, a luta para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas direcionadas para às juventudes deve contar com mãos e mentes das/dos assistentes sociais brasileiras/os.
Larisse Nunes
Assistente Social, especialista na gestão da Política de Assistência Social e mestranda em Política Social/UFES. Trabalha atualmente como coordenadora no Polo ES e Nordeste do Projeto Primeira Infância Cidadã (PIC). E atuou por mais de dez anos nas políticas públicas, em especial na política de assistência social, tanto no campo da gestão, quanto como assistente social.
Pensar como o Serviço Social pode contribuir com o desenvolvimento e a realização das políticas públicas para a Juventude, perpassa pensar no artigo 4º do código de Ética do Assistente Social, que afirma dentre as competências deste profissional “elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares”.
Partindo desse lugar, a/o assistente social torna-se uma/um profissional requisitada/o a atuar na gestão das políticas públicas, tal como a política de juventude. Dessa forma, contribuiu e vem contribuindo com a possibilidade de redução da desigualdade e da exclusão desse segmento, bem como em potencializar suas vivências, sua criatividade, sua arte e cultura, sua força política e seus processos de resistência nos seus territórios, pautando e reconhecendo esses aspectos na elaboração das políticas públicas para juventude. Considerando que as desigualdades, preconceitos e violações de direitos é uma condição produzida socialmente e tem origem na composição da sociedade capitalista.
Outra forma de contribuição do assistente social é a visibilidade das expressões artísticas e culturais das diversas juventudes existentes no Brasil, a partir das suas intervenções e trabalho nos territórios.
Hingridy Fassarella Caliari
Mestra em Política Social pela UFES, doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ, conselheira do CRESS.
As juventudes historicamente foram identificadas não como público que necessita de proteção social, mas, ao contrário, por já estarem biologicamente e aparentemente na condição de adultos, são colocados imediatamente como potenciais sujeitos produtivos, num mundo capitalista que só vislumbra a exploração da mão de obra da classe trabalhadora.
Vale ressaltar que são identificados imediatamente como produtivos os jovens das classes trabalhadoras, que são empurrados a todo custo para o ramo de serviço e devem abandonar os estudos, os sonhos, as perspectivas e possibilidade de vida, afim de garantir minimamente a sobrevivência cotidiana. Alertar para a reprodução social que se localiza nessa condição, ou seja, na não proteção social direcionada às juventudes, é reafirmar a luta por uma outra sociedade a partir da mediação contida na defesa por serviços e políticas públicas para todas/os, entendendo a diversidade também etária, o que significa ela no conjunto das diversidades humanas e como é possível potencializar o que a diferença das idades nos traz. Não na perspectiva da reprodução, mas da revolução das estruturas atualmente configuradas, da potência da mudança do que está posto.
A importância do Serviço Social no trabalho com juventudes se localiza exatamente nessa dimensão, com a capacidade teórico-metodológica e ético-política de entender como a reprodução social, a partir da condução equivocada da relação entre as idades/gerações, promove a manutenção do sistema capitalista.
A profissão contribui para pensar alternativas de intervenção com a população jovem e para reforçar a necessidade da existência delas, inclusive salientando a singularidade e a potência existente nas diversidades, entendendo e construindo em conjunto com as juventudes as metodologias de trabalho e acompanhamento, como também executando atendimentos e realizando trabalhos em grupo, pensando o acesso a direitos e a composição de uma rede de serviços que também precisa privilegiar as juventudes como público a ser atendido, numa rede integral.
Portanto, a atuação profissional com juventudes, comprometida com o projeto ético político do Serviço Social, precisa se voltar ao fortalecimento do direito das juventudes, interseccionado com a superação de outras opressões para além da etária, como a étnico racial, a de gênero e o capacitismo, a fim de viabilizar caminhos para uma sociabilidade que respeite a diversidade humana em todas as formas.
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00