A/o profissional de Serviço Social atua em consonância com a Lei Nº. 8.662, de 07 de junho de 1993, pautada no Código de Ética Profissional da/os Assistentes Sociais do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo atribuições expostas na lei: “elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares” (BRASIL, 1993).
O Conselho Federal de Serviço Social, na publicação “Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na política de educação”,conceitua educação através de uma perspectiva fundamental:
A educação é um complexo constitutivo da vida social, que tem uma função social importante na dinâmica da reprodução social, ou seja, nas formas de reprodução do ser social, e que numa sociedade organizada a partir da contradição básica entre aqueles que produzem a riqueza social e aqueles que exploram os seus produtores e expropriam sua produção […] Integra, junto com outras dimensões da vida social, o conjunto de práticas sociais necessárias à continuidade de um modo de ser, às formas de sociabilidade que particularizam uma determinada sociedade. (CFESS, 2014, Pag. 16).
Entende-se que a inserção do serviço social na educação básica contribui para a concretização da democratização dessa política em vários sentidos, desde a luta pela ampliação do acesso e permanênciada população à escola pública, o incentivo à participação da comunidade escolar nos processos decisórios e,também, na relação existente entre escola, família e comunidade, pois acredita-se que é nas intervenções junto à família, através de ações ou de trabalhos de grupo com os pais e/ou responsáveis, que se mostra à importância dos diversos atores no processo educacional.
Em 11 de novembro de 2019, através da publicação da Portaria nº108-R, a Secretaria de Estado da Educação instituiu a Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar (APOIE)na rede pública estadual de educação capixaba. A iniciativa tem como objetivos desenvolver ações que visam a contribuir para o desenvolvimento intelectual, emocional e social dos estudantes da rede estadual de ensino do Espírito Santo, fomentar junto às escolas a construção de narrativas e estratégias que colaborem para o bem-estar no ambiente escolar e,ainda, apoiar e orientar as escolas no acolhimento e encaminhamento (caso seja necessário) de demandas relacionadas a aspectos psicossociais dos estudantes, proporcionando a articulação com os demais equipamentos de proteção, promoção e garantia de direitos.
No mês seguinte, em 11 dezembro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. É importante mencionar que, desde a elaboração da APOIE e de sua implantação, foram considerados como referência os documentos dos Conselhos de Psicologia e de Serviço Social, que orientam às práticas no contexto escolar.
As Diretrizes de Atuação da APOIE preveem o apoio, a orientação e o acompanhamento das unidades escolares, e tem atuado de forma a propiciar ações junto às equipes escolares, educandas e educandos, bem como a todos os sujeitos envolvidos no processo educativo, para estreitar os laços entre comunidade e escola, promovendo ações para colaborar na prática da inclusão social, na emancipação e formação dos estudantes para a promoção da cidadania.
Neste caminho do Serviço Social na educação, prioriza-se o olhar atento ao território, visando potencializar as articulações das unidades escolares, no sentido que este espaço cuida e intencionalmente educa, sendo prioritário articular e fortalecer a rede de proteção social que inclui a escola como equipamento da mesma, conforme afirma Santos (2007):
O território não é apenas o conjunto de sistemas naturais e de sistemas de coisas superpostas. O território tem que ser entendido como o território usado, não o território em si. O território usado é o chão mais a identidade. A identidade é o sentimento de pertencer aquilo que nos pertence. O território é o fundamento do trabalho, o lugar da residência, das trocas materiais e espirituais e do exercício da vida.
O Serviço Social tem a visão de atuação na integralidade do sujeito, que envolve seus aspectos sociais, culturais, cognitivos e afetivos, por isso se faz necessário a interlocução com os demais agentes da rede de promoção, proteção e garantia de direitos, que possibilita as trocas de conhecimento, informação e experiênciae que podem assegurar uma intervenção mais assertiva e um planejamento de estratégias que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes.
Neste tripé de território, integralidade e rede de proteção, o Serviço Social,através da sua atuação na Política Pública APOIE, reconhece e valoriza a potência transformadora das unidades escolares e seu papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem, que são constituídos de saberes e narrativas sobre vivências e experiências que circulam no espaço escolar para formação de uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e de emancipação dos sujeitos sociais.
É relevante mencionar que o Serviço Social na educação atua com foco nas ações e práticas desenvolvidas na comunidade escolar que respeitem e valorizem a diversidade humana, em virtude da emancipação dos sujeitos, de modo a fomentar intervenções que levem em consideração o tempo e espaço do indivíduo e possibilite construção de momentos de diálogo que discutam as reais necessidades dos estudantes com a oportunidade de possibilitar as pessoas que se tornem conscientes e sujeitas de sua própria história.
Amaro (1997) aponta que a interdisciplinaridade, no contexto escolar, representa estágios de superação do pensar fragmentado e disciplinar, resultando-se na idéia de complementaridade recíproca entre as áreas e seus respectivos saberes, e que a contribuição da/o Assistente Social dá-se também na atuação em equipes interdisciplinares, no âmbito das quais os distintos saberes, vinculados às distintas formações profissionais, possibilitam uma visão mais ampliada e compreensões mais consistentes em torno dos mesmos processos sociais. Assim, a/o profissional do Serviço Social pode articular propostas de ações efetivas a partir do resgate da visão de integralidade humana e do real significado histórico-social do conhecimento.
Artigo escrito pela assistente social Mislene Santos de Souza, profissional da Gerência da Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar (Apoie), na Sedu Central.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARO, Sarita Teresinha Alves. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.Dispõe sobre a profissão de assistente social, já com a alteração trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
BRASIL. Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Brasília CFESS, 2014.
SANTOS, Milton et al. Territórios, territórios: Ensaios sobre o ordenamento territorial. 3ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.
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