TJES derruba lei municipal de Vitória que reduzia carga horária de assistentes sociais | CRESS-17

TJES derruba lei municipal de Vitória que reduzia carga horária de assistentes sociais

25/08/2013 as 3:18

Compartilhe:

Pleno entendeu que iniciativa da lei deveria partir do município, mesmo com a edição de fei federal que limitou jornada de trabalho

 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) derrubou, nesta quinta-feira (22), a vigência da Lei Municipal nº 8445/2013, que reduzia a carga horária de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, em Vitória. Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Carlos Simões Fonseca, a iniciativa de propor a norma, de autoria do ex-vereador Aloísio Varejão, caberia ao Poder Executivo municipal.

 

Apesar da legislação federal (Lei Federal nº 12.317/2012) prever a redução da jornada de trabalho dos profissionais, o magistrado avaliou o processo sob aspecto legal. No voto seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, Carlos Simões alega que a Câmara Municipal invadiu a competência do chefe do Executivo ao determinar a redução da carga horária de assistentes sociais, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, na administração municipal.

 

O magistrado destacou ainda que, além de alterar a organização administrativa do município, a lei ainda obrigaria à criação de 72 novos cargos de assistentes sociais, o que poderia implicar em prejuízos ao erário, de acordo com o desembargador Carlos Simões. A medida havia entrado em vigor no último dia 9 de abril, quando foi promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Fabrício Gandini (PPS).

 

Esse tema é alvo de debates na própria Câmara do município. Nessa segunda-feira (19), o vereador Wanderson Marinho (PRP) promoveu uma audiência pública na luta em defesa do atendimento da lei federal. O evento reuniu representantes de entidades de classe e da prefeitura municipal. A resolução do impasse pela proposição de uma norma pelo prefeito Luciano Rezende (PPS), único com atribuição – ratificada agora pelo Pleno do TJES – de propor a redução na carga horária dos assistentes sociais.

 

Fonte: site Século Diário.

Imprimir

Compartilhe:



endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

Acessem:

Copyright 2017 • todos os direitos reservados ao CRESS 17 - Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região